3506/15.3T9FAR.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A arguida, funcionária da Vodafone S.A., não deve ser pronunciada por
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Relator: ANA BARATA BRITO
I - A arguida, funcionária da Vodafone S.A., não deve ser pronunciada por
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
dever de sigilo profissional em sede de comunicações electrónicas, autorizando-se uma operadora de telecomunicações móveis a fornecer os dados que possua relativos à morada/residência do cliente, nos termos
Relator: JOSÉ LÚCIO
incluir no seu âmbito, designadamente no que respeita à prescrição, os serviços de comunicações electrónicas. 2 - A mesma Lei n.º 12/2008 veio esclarecer que a contagem do prazo prescricional ... electrónicas que visa assegurar, permitindo o seu bom funcionamento, pelo que nada justifica o seu afastamento do regime legal estabelecido para o fornecimento de serviço de comunicações de dados. Sumário
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
utilização de meios electrónicos para identificação do IMEI de um posto telefónico móvel, cujo número é desconhecido, cabe na alçada do n.º 2 do artigo 189.º do Código ... tais meios electrónicos é um meio prévio e instrumental de acesso a dados a cuja protecção a norma se destina. II – O mesmo acontece com o fornecimento de facturação detalhada
Relator: CARLOS QUERIDO
pela Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro, a notificação por transmissão electrónica de dados presume-se feita no terceiro dia posterior ao da elaboração, ou no primeiro ... mesmo dia em que foi emitida. 4. É aplicável à notificação por transmissão electrónica de dados a regra prevista no n.º 6 do artigo 254.º do CPC, segundo
Relator: MOREIRA DO CARMO
parte do NCPC). 2.- Se os factos que se pretendem sejam dados por provados tiverem, a natureza de principais essenciais e não foram alegados pela parte respectiva não podem ... conferida pela entidade bancária aos seus clientes, mediante a aceitação de determinados condicionalismos, com fornecimento de chaves de acesso para o efeito, de utilizar um conjunto de operações bancárias, online
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
garantir a inviolabilidade das comunicações e respectivos dados de tráfego realizadas através de redes públicas de comunicações e de serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público. 2… 3. O disposto ... titular dos dados tenha sido disso informado e dado o seu consentimento. Artº 8º: 2. 2. As empresas que oferecem redes e ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
cumpridas as exigências legais (e constitucionais) relativamente ao correio electrónico apreendido, porquanto ao juiz de instrução foi dado conhecimento da sua apreensão nos autos, para efeitos ... partir desse momento, os actos praticados no processo em relação ao correio electrónico apreendido, incluindo os susceptíveis de propiciar a respectiva leitura, ficaram sob a alçada da juiz de instrução
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
designadamente, alegando e provando que o cliente beneficiário violou o contrato, divulgando na internet dados pessoais, secretos e intransmissíveis relativos ao seu acesso, em benefício de hackers. V- O comportamento ... link e introduzisse todos os dígitos do seu cartão, o que ela fez, tendo fornecido a totalidade das coordenadas que se encontram inscritas no cartão matriz, apesar de se encontrar
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: CORREIA PINTO
A pena única a aplicar em sede de concurso de infracções pode
Relator: ALVES DUARTE
1. A prisão preventiva não pode surgir como uma antecipação da pena