4/08.5GFALR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
República Portuguesa (C.R.P.). Pois que, 2ª - Objectivamente o tribunal “a quo” ao não fornecer ao recorrente o conteúdo da sobredita gravação impediu este de observar as normas estabelecidas ... faculdade de impugnação da decisão em matéria de facto, por não lhe ter sido fornecido o conteúdo da gravação das provas em audiência, em violação do art.32