89/11.7TBAVS.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
CPEREF, o processo de recuperação de empresas e o processo de falência constituem formas processuais distintas, reguladas cada uma delas por normas próprias e exclusivas, para além de algumas normas
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Relator: JOSÉ LÚCIO
CPEREF, o processo de recuperação de empresas e o processo de falência constituem formas processuais distintas, reguladas cada uma delas por normas próprias e exclusivas, para além de algumas normas
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: GILBERTO CUNHA
erro notório na apreciação da prova constituem formas distintas de impugnação da matéria de facto estando, por isso, sujeitas a regras processuais diferentes. Assim, enquanto o erro notório na apreciação ... erro de julgamento não se confina a esse domínio, tratando-se de uma forma ampla de impugnação, que, todavia, deve ser exercida com observância do disposto
Relator: MARTINHO CARDOSO
enquanto forma de impugnação ampla da matéria de facto. Como é sabido, constituem duas formas distintas de "atacar" a matéria de facto, estando por isso sujeitas a regimes processuais diferentes ... recorrente está outra vez a confundir duas maneiras distintas de impugnar a matéria de facto, cada uma delas sujeita a regimes processuais diferentes. Se o recorrente alega que «não resultaram
Relator: EDGAR VALENTE
condutas do arguido, repetidas no tempo, vêm a ser apreciadas e julgadas em processos distintos, quer estes corram na mesma ou em diferentes comarcas. É que o facto ... sejam apreciadas no mesmo ou em processos distintos parece-nos de constitucionalidade duvidosa, tratando diferentemente situações substantivas idênticas apenas por razões estritamente processuais, o que violará o princípio da igualdade
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: ISABEL DUARTE
própria complexidade dos factos em investigação, tudo isso são factores que apontam de forma inexorável para a necessária declaração da especial complexidade dos presentes autos. O art.º 215º ... atendendo, designadamente, às complexidades da investigação, ao número de intervenientes processuais, às condicionalidades procedimentais, advindas das ingerências dos sujeitos processuais, ou à intensidade de utilização dos meios. A conclusão
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. Estando o arguido acusado da prática de um crime de maus
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
dupla negação, em termos ônticos, nada significa] que, em termos processuais, ou existe ou não. E, também em termos processuais, o que o aludido princípio diz é que tanto ... seguro, para a verdade material que importa à decisão, o facto demonstrado de forma certa, como o facto que beneficia o arguido e sobre cuja existência permanece uma dúvida fundada
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O princípio tutelado pelo artigo 328º-A nº 1 do CPP
Relator: JORGE ANTUNES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) 1. A notificação do arguido por via
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1 .Os despachos de mero expediente caracterizam-se, pois, pela sua natureza
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O regime processual das comunicações telefónicas previsto nos artigos 187º a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 – A Directiva, nº 2010/64/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de
Relator: SÉNIO ALVES
1. Requerida instrução por um arguido, restrita aos factos por cuja autoria
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Não se justifica a realização de uma perícia ao estado psíquico
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
A decisão administrativa que aplicou a sanção de admoestação é susceptível de