1942/19.5T8GMR-F.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Assiste ao credor garantido a possibilidade de invocar, perante o juiz
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Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Assiste ao credor garantido a possibilidade de invocar, perante o juiz
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A impugnação da matéria de facto faz-se por referência aos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Podendo as deliberações sociais enfermar de vícios que resultem da preterição de formalidades essenciais no respectivo processo de formação (v.g. a convocação, a reunião, a discussão e a apresentação
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
factos complementares ou concretizadores distinguem-se dos factos essenciais não alegados, e dos factos instrumentais. III. Tratando-se de negócio formal a constituição e abertura de conta e depósito bancário
Relator: AUGUSTO CARVALHO
letra de câmbio é um título formal e, portanto, só produzirá efeito, como tal, se lhe não faltar nenhum dos requisitos essenciais indicados na lei. 2. Apesar de lhe faltar ... documento particular (quirógrafo) 3. Provindo a obrigação subjacente ou causal de um negócio jurídico formal, a letra dada à execução, na qual apenas se faz referência a transacção comercial, não
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
questão decidida vir a ser decidida em termos diferentes. III - O caso julgado formal tem eficácia estritamente intraprocessual, obstando a que o juiz possa, na mesma ação, alterar a decisão ... confundir a ineptidão da petição, vício formal, e a inviabilidade ou improcedência, questão de mérito ou substancial. VI - Apenas a falta dos factos essenciais determina a inviabilidade da ação
Relator: JOSÉ AMARAL
esforço e embora com prejuízo da formalidade mas em benefício da celeridade e sem colocar em causa a substância respectiva, decantar as questões essenciais colocadas, será possível, em conformidade
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
implica a observância dum específico formalismo na sua elaboração. Nos casos de maior simplicidade, basta que sejam fixados claramente os factos “não indiciados” essenciais para a decisão de não pronúncia
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
caso julgado formal incide apenas sobre decisões judiciais que decidem questões ou matérias que não são de mérito e apenas produz efeitos endógenos ao próprio processo em que a decisão ... formal produz efeitos «nos precisos termos em que julga», pelo que os seus efeitos (negativo e positivo) apenas operam quando a concreta questão processual decidida assenta nos mesmos factos essenciais
Relator: FERNANDO MONTERROSO
requerimento para a abertura da instrução, formulado pelo assistente, tem duas partes: uma, sem formalidades especiais, em que são expostas as razões de discordância relativamente à decisão de não acusar ... capricho. Nem as nulidades cominadas são manifestações de um imoderado gosto do legislador pelo formalismo processual sem substância. Em ambos os casos, a «narração» ou «enumeração» de factos, para além
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
factos essenciais (apenas estes) que servem de fundamento ao efeito jurídico pretendido. II - A petição inepta por falta de causa de pedir ou pedido, enquanto vício formal, distingue
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
numa parcela desse prédio constituía juridicamente um “prédio urbano”, daquele autonomizado, ainda que não formalmente, e, como tal, sujeito ao respectivo regime legal, designadamente para efeitos de lhe ser aplicável ... negócio formal (cfr. 875º do C.C.), ainda que se provasse ser essa a vontade do autor da declaração, teríamos de concluir que a referida convenção, respeitando a cláusulas essenciais, como
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
autor alegar são os factos essenciais, sendo estes que consubstanciam a causa de pedir; os factos complementares ou concretizadores daqueles (factos essenciais), ainda que não alegados, podem ser adquiridos para ... final desde que resultem da instrução da causa (e desde que cumprido o respectivo formalismo, v.g. que sobre eles as partes se tenham podido pronunciar). II – A acção para apresentação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
invocados puder proceder. II - Nos termos do art.º 788º do CPC, os pressupostos essenciais da reclamação de créditos pelos credores preferentes são a titularidade de um crédito com garantia ... sobre o bem penhorado – pressuposto material -, e a existência de um título executivo – pressuposto formal. III - As faturas - a documentar o direito de crédito que o reclamante reclama na ação
Relator: CARLOS BARREIRA
I – Constituem elementos objectivos integrantes do crime de desobediência, p. e p
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
pelo da investigação, tudo expressão da procura de uma verdade que não seja meramente formal, mas antes daquela que resulta da identidade dos factos que da vida foram levados ... além do mais, omitiu diversas diligências que, pela sua natureza, se apresentam como diligências essenciais à descoberta da verdade material e boa decisão da causa. A jurisprudência do TEDH
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
resolução do contrato de seguro não constitui já formalidade de natureza “ad substantiam” ou “ad probationem”, admitindo qualquer meio de prova. II . O contrato de seguro é aquele pelo qual ... resultante” – Menezes Cordeiro, in “Direito dos Seguros”, pg. 525, sendo estes os seus elementos essenciais e constitutivos do direito
Relator: MARGARIDA FERNANDES
disposto no art. 651º nº 1 do C.P.C.. II – O princípio da adequação formal, sendo expressão do carácter funcional e instrumental da tramitação relativamente à realização do fim essencial ... respeitar a estratégia processual livremente delineada pelos litigantes e, por outro, os princípios essenciais estruturantes do processo civil, nomeadamente os da igualdade das partes e do contraditório. III - A decisão
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
373º, nºs 1 e4 do C.Civil e 154ºd o C. Notariado, são requisitos essenciais da assinatura a rogo a leitura do documento ao rogante e que o rogo seja dado ... sobreditos termos é um elemento integrante e essencial do documento particular, constituindo uma formalidade ad substantiam. III. A não confirmação perante o notário da assinatura a rogo aposta num documento
Relator: NAZARÉ SARAIVA
pagamento da coima constitui um dos pressupostos essenciais para que possa ser decretada a suspensão da execução da sanção acessória e tal pagamento terá de ser efectivado até ao momento ... C.Estrada. II – No caso dos autos não se verifica preenchido o referido pressuposto formal, uma vez que o arguido não pagou a coima, conforme resulta dos factos provados, pelo