98/07.0 JALRA.C3
Relator: BRÍZIDA MARTINS
desviante de poderes funcionais, ou por excesso de poderes legais ou por desrespeito de formalidades essenciais. Mas, com um elemento nuclear: o mau uso dos poderes não resulta de erro
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
desviante de poderes funcionais, ou por excesso de poderes legais ou por desrespeito de formalidades essenciais. Mas, com um elemento nuclear: o mau uso dos poderes não resulta de erro
Relator: TÁVORA VITOR
Processo Civil introduzida pelo Dec-Lei nº 329-A/95, acabou a distinção entre formalidades essenciais e não essenciais do acto de citação, deixando de dar causa à inexistência daquela ... petição. II - Aplicando-se à notificação da arrestada, para deduzir a sua defesa, as formalidades da citação - artº 385º nº5, 388º e 235º - e uma vez que não consta
Relator: CRISTINA NEVES
carta rogatória) e não por via postal, pela impossibilidade de cumprimento das formalidades essenciais previstas nos nºs 6 e 7 do artº 113 do C.P.P. VII – A declaração de contumácia
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
preterição de formalidades essenciais na venda efetuada pelo administrador da insolvência, não constitui fundamento da declaração de ineficácia do ato de alienação dos bens nem de nulidade da venda
Relator: ALBERTINA PEDROSO
pelo Juiz no âmbito do PER, não constitui preterição de qualquer formalidade legal, e muito menos, de formalidade essencial ou “não negligenciável”, no dizer da lei, razão por que, não ... pronunciou sobre todas as questões colocadas pela ora Recorrente quanto à omissão de formalidades essenciais, e bem assim, quanto aos requisitos formais de homologação do plano, donde se conclui não
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
transmissão da propriedade das acções: são actos essenciais para a transmissão destas, mas não contendem com a validade formal do contrato. 5. -Um contrato de compra e venda de acções
Relator: DR. SERAFIM ALEXANDRE
Embora sem formalismo especial, o requerimento de abertura de instrução, deve conter os elementos essenciais para se poder vir a proferir eventual pronúncia. II - Não os contendo, porque tal instrução
Relator: LUÍS TEIXEIRA
artigo 80.º está, claramente, a remeter para o julgamento a realizar segundo as formalidades reguladas neste diploma, sendo as partes civis ouvidas segundo o disposto no artigo ... reconhecimento, pelo que não tem que ser realizada através das formalidades previstas naquela norma. VI – Na coautoria são essenciais uma decisão e uma execução conjuntas, não sendo necessário
Relator: CRISTINA BRANCO
crime de desobediência mas não descreve os factos essenciais e necessários para aferir da legalidade substancial e formal da ordem transmitida ao arguido, imprescindível à configuração do tipo, resulta
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Públicos Essenciais ( Lei nº 23/96 de 26/7) não é aplicável somente à fase do fornecimento de tais serviços e que pressupõe a prévia celebração de um contrato formal entre
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A celebração de um contrato exige um encontro convergente de vontades
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
proferiu. II - Segundo o critério da eficácia, há que distinguir entre o caso julgado formal, que só é vinculativo no processo em que foi proferida a decisão ... consoante estabelece o art.º 619.º. III - Do caso julgado decorrem dois efeitos essenciais, a saber: a impossibilidade de qualquer tribunal, incluindo o que proferiu a decisão, voltar
Relator: LUÍS CRAVO
principio da adequação formal trata-se de uma válvula de escape, e não de um instrumento de utilização corrente, sob pena de se subverter os princípios essenciais da certeza
Relator: TÁVORA VÍTOR
formalismo previsto no processo comum. Todavia tal não obsta a que o Autor tenha de alegar os factos constitutivos do seu direito, bem como os elementos essenciais para
Relator: CARLOS QUERIDO
princípio da adequação formal destinou-se a introduzir alguma flexibilidade na tramitação ou marcha do processo, permitindo adequá-la integralmente a possíveis especificidades ou peculiaridades da relação controvertida, encontrando ... entanto a sua utilização condicionada ao respeito integral pelos princípios essenciais estruturantes do processo civil, nomeadamente o da igualdade das partes e o do contraditório. 2. Na aplicação do princípio
Relator: CARVALHO MARTINS
principio da adequação formal, consagrado no art. 547.º CPC, não transforma o juiz em legislador, ou seja, o ritualismo processual não é apenas aplicável quando aquele não decida ... não de um instrumento de utilização corrente, sob pena de subverter os princípios essenciais da certeza e da segurança jurídica. 3.- Do n.° 2 do art. 630 CPC extrai
Relator: CARLOS MOREIRA
I – O juiz árbitro pode informar o reclamante acerca do valor máximo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
contrato-promessa de arrendamento comercial, porquanto naquele escrito já se encontravam todos os elementos essenciais do contrato de arrendamento previstos pelo artigo 1022.º do CC. 3 - Estando o acordo ... pela lei vigente à data da celebração do contrato. 4 - Àquela data, a validade formal de um contrato de arrendamento urbano destinado a uma actividade comercial, regia-se pelo disposto
Relator: PAULO GUERRA
pelo Relator): I. Em processo penal não existe um verdadeiro ónus probatório em sentido formal, vigorando o princípio da aquisição da prova articulado com o princípio da investigação: são boas ... desfavoráveis para ele, qualquer que seja o thema probandum. III. São três as características essenciais do conceito AMEAÇA expresso no tipo do artigo 153º do Código Penal
Relator: JORGE DIAS
I- A competência para embargar obras é uma competência própria do Presidente