98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
princípio do inquisitório em processo penal e impingir uma forma tabelada de apreciação probatória. III - O artigo 169º do Código de Processo Penal actual existe para adequar a apreciação ... documentos sejam apreciados em processo penal segundo as regras civilísticas, o que tornaria formal a apreciação probatória e limitaria, de forma inadmissível, o conhecimento dos factos em processo penal
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
exclusivamente em declarações da criança prestadas em privado e sob confidencialidade — sem observância das formalidades probatórias nem possibilidade de contraditório — verifica-se inexistência de prova idónea para sustentar a decisão
Relator: FRANCISCO MATOS
prova no processo e a sua força probatória. II – Formada invalidamente a prova, no domínio contraordenacional, por inobservância de formalidades prescritas na lei e assim ingressando no processo, mostra
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
tribunal fundamentou a resposta a determinados factos com base em documentos particulares (sem força probatória plena) e em prova testemunhal, que não foi gravada, não é possível ao tribunal ... indicação do motivo justificativo da celebração de contrato de trabalho a termo constitui uma formalidade ad substantiam, pelo que a insuficiência de tal justificação não pode ser suprida por outros
Relator: MANUEL SOARES
entanto, a lei não exige que acusação seja uma peça processual perfeita no plano formal, da arrumação dos factos nos cânones dogmáticos da teoria da infração penal. As deficiências formais ... são a delimitação do objeto da atividade probatória e da decisão de facto e de direito, mais importante que a perfeição formal são as exigências de justiça material
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
regras de direito probatório formal e material aplicáveis ao caso. II. A escritura pública de repúdio e partilha é um documento autêntico com força probatória plena dos factos
Relator: ANA BARATA BRITO
proferido ao abrigo desses poderes, constitui preterição de formalidade não essencial, que se traduz em mera irregularidade, não afectando a aptidão probatória e o resultado do exame efectuado através
Relator: JOÃO NUNES
mesma não exige qualquer formalidade especial para ser dada como provada, o recorrente baseia-se apenas em prova documental (tacógrafos), sem força probatória plena, para alterar a matéria de facto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
redução a escrito do depoimento de parte na sua vertente confessória. III - A formalidade da assentada na acta da audiência de discussão e julgamento encontra-se reservada para a confissão ... prestação de informações ou esclarecimentos ao tribunal. IV - Mas, havendo confissão judicial, a força probatória plena contra o depoente depende da sua redução a escrito, isto porque, se o não
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
menor eficácia probatória. A prova indiciária é suficiente para determinar a participação no facto punível se da sentença constarem os factos-base (requisito de ordem formal) e se os indícios
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
exige qualquer formalidade especial para ser dada como provada, foi impugnada pela parte contrária, e o recorrente se baseia apenas em prova documental (tacógrafos), sem força probatória plena; IV – face
Relator: EDGAR VALENTE
documentos juntos com a contestação serem meras fotocópias, ou seja, atento um mero obstáculo formal e não a partir da impossibilidade de obtenção de qualquer informação definitiva sobre essa questão ... impunha e era possível alcançar. IV - Existe deste modo uma clara lacuna probatória sobre facto essencial para a decisão final, o que inquina uma legalmente fundamentada solução de direito
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
vítima tenha que ser corroborado por outros depoimentos para que lhe seja atribuída valência probatória bastante, nem que o mesmo não possa ser feito prevalecer relativamente às declarações do arguido ... oposição da mesma – regime que o arguido tinha obrigação de conhecer e que foi formalmente comunicado à ofendida durante a audiência de julgamento na presença da defensora do arguido
Relator: PIRES DA GRAÇA
dubio pro reo, como princípio relativo à prova, não se aplica quando a actividade probatória não deixa ao julgador qualquer dúvida na posição a tomar na decisão sobre matéria ... tribunal explicite o porquê da decisão de facto e o processo lógico-formal seguido, inexiste, quanto a ela, falta ou insuficiência de fundamentação
Relator: FRANCISCO MATOS
causa um interesse antagónico ao confitente. IV - A confissão judicial escrita têm força probatória plena contra o confidente e, como tal, mostra-se excluída da liberdade de apreciação das provas ... prova ou quando não exigir, para a existência ou prova do facto, qualquer formalidade legal
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
mesmo diploma. 3. A formalidade prevista no artigo 231.º, n.º 5, do Código de Processo Civil constitui uma formalidade complementar da citação pessoal, cuja omissão não equivale ... artigo 371.º[24] do Código Civil goza de força probatória plena quanto aos factos que nela se atestam como tendo sido praticados pelo próprio autor do documento e quanto
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
tendencialmente pública e exigir dois pressupostos para a sua realização: um, formal: a nomeação por entidade judiciária; outro, material: a necessidade de especiais conhecimentos para percepcionar (compreender) e apreciar (valorar ... regra do art. 163.º do CPP é compatível com a livre apreciação probatória, apenas se erigindo como norma que qualifica essa apreciação probatória, na medida em que permite
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
nenhuma norma que estabeleça qualquer regra probatória sobre as declarações de co-arguido. Rege, portanto, o princípio geral de apreciação probatória, sem que qualquer tabelamento probatório seja normativamente imposto ... depoimento do co-arguido, a ser apreciada em concreto 3 - Há uma vinculação formal, uma tipicidade de forma nos interrogatórios de arguido, detido ou não. O meio de prova “declarações