68 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    1522/05.2TBFIG-B.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    Não sendo hoje considerada pela lei uma formalidade essencial, a expedição da carta registada a que se refere o art.º 241º do Código de Processo Civil é, mesmo assim

  2. TRC

    2329/12.6TBPBL-A.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    pelo Juiz no âmbito do PER, não constitui preterição de qualquer formalidade legal, e muito menos, de formalidade essencial ou “não negligenciável”, no dizer da lei, razão por que, não ... pronunciou sobre todas as questões colocadas pela ora Recorrente quanto à omissão de formalidades essenciais, e bem assim, quanto aos requisitos formais de homologação do plano, donde se conclui não

  3. TRC

    3197/20.0T8LRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    como facultativo; a 3ª interpretação, não contém objecção de relevo pois a exigência de formalismo nada tem de extraordinário, como o tribunal constitucional já sinalizou; e na 4ª interpretação não ... intempestividade do registo informático acarreta um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial, que determina a invalidade do termo de autenticação; xi) Pelo que o documento objecto

  4. TRCsó sumário

    439-2001

    Relator: JAIME FERREIRA

    ocorre quando na formação ou na declaração da vontade da administração foi preterida qualquer formalidade essencial. IV - A inobservância de qualquer um dos requisitos formais exigidos pelo art. 58º

  5. TRCsó sumário

    18/12.0TXPRT-A.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    data admissível para a concessão da liberdade condicional é um requisito essencial da verificação do seu pressuposto formal, bem como para observância do prazo estabelecido no citado artigo

  6. TRC

    125/20.6T8TND-A.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    confirmado na presença do notário. II. A assinatura, naqueles termos, é elemento integrante e essencial do documento particular produzido por quem não sabe ler nem escrever, não sabe ou não ... demonstração do reconhecimento notarial que lhe empresta ou confere validade implica preterição de formalidade ad substantiam do documento, com a consequente nulidade da declaração negocial nele ínsita