2/2009-JP
Relator: MARTINHA PINHEIRO
SENTENÇA Demandante: A Demandados: 1 - B e 2 - C RELATÓRIO: O Demandante
486 resultados
Relator: MARTINHA PINHEIRO
SENTENÇA Demandante: A Demandados: 1 - B e 2 - C RELATÓRIO: O Demandante
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º x Objecto: Responsabilidade civil. (alínea h), do nº
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E OBJECTO DO LITÍGIO R, Demandante, veio
Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRO
Processo nº 96/2020 – JPAGB SENTENÇA Identificação das partes: --- Demandantes: --- I - [PES-1
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
Quanto á alegada exceção de caso julgado, a lei distingue essencialmente duas formas, a vertente material e a formal, o que depende da sua eficácia se estender ou não
Relator: PAULA PORTUGAL
Civil, uma vez que se está perante a omissão de uma formalidade essencial. Ademais, foi na carta de citação indicado um prazo de defesa inferior ao legal ... L.J.P., o que não deixa de representar, de igual modo, a omissão de uma formalidade essencial. Assim, Por tudo o que foi invocado, ocorreu a nulidade de citação, como decorre
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: A, divorciada, contribuinte fiscal nº XXX, residente
Relator: JOSÉ DE ALMEIDA
para que haja identidade do pedido entre duas acções não é necessária uma rigorosa identidade formal entre um e outro, bastando que sejam coincidentes o objectivo fundamental de que dependa ... qual “os pedidos não têm que coincidir ponto por ponto mas apenas que visar essencialmente o mesmo efeito, podendo, embora qualitativamente iguais, variar quanto aos montantes calculados.” É, pois
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Objecto: Incumprimento contratual – entrega de documentação e reconhecimento de justa causa de
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA Proc. n.º x I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
SENTENÇA** RELATÓRIO: A, identificada a fls. 1 e 3 propôs em 12
Relator: MARTINHA PINHEIRO
SENTENÇA Demandante: A Demandada: B Relatório: O Demandante, invocando a celebração de
Relator: LUÍSA FERREIRA SARAIVA
SENTENÇA Proc.º 153/2017-JPACB IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: A. residente na freguesia
Relator: CELINA ALVENO
SENTENÇA Processo n.º 294/2021 – JPFNC I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: [PES
Relator: CRISTINA BARBOSA
SENTENÇA Proc.º 79/2013-JP Demandante: A Demandada: B * OBJECTO DO LITÍGIO A
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
SENTENÇA Proc. n.º 603/2016-JP IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A….., S.A., NIPC
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A e B, com os demais sinais nos autos, em litisconsórcio
Relator: MARIA DE ASCENSÃO ARRIAGA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO E LEITURA DE SENTENÇA Data: 28 de
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
celebrado é um elemento essencial para se saber quais os objectivos que as partes nele quiseram configurar; e por se tratar de um negócio formal, devido à exigência de documento