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  1. JPsó sumário

    22/2013-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    conhecimento do mérito da causa. A audiência de julgamento realizou-se com observância das formalidades legais, conforme da ata que antecede se alcança. Factos provados: 1-A demandante dedica

  2. JPsó sumário

    174/2009-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    representante da Demandada, pelo que se procedeu à Audiência de Julgamento, com observância do formalismo legal. Cumpre apreciar e decidir: O Julgado de Paz é competente em razão do valor

  3. JPsó sumário

    207/2009-JP

    Relator: DULCE NASCIMENTO

    são devidas pela Demandada ao Demandante outras indemnizações. O contrato de seguro é formal e tendo em consideração que foi pré-elaborado, sendo o mesmo oferecido pela Demandada à generalidade

  4. JPsó sumário

    986/2023-JPLSB

    Relator: SOFIA CAMPOSA COELHO

    não foi bem-sucedida. –-------------- Foi realizada, a audiência de julgamento, com observância do formalismo legal, como resulta da respetiva ata, que aqui se dão por integralmente reproduzidas. Não foram apresentadas

  5. JPsó sumário

    446/2014-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    embate. Procedeu-se à realização da audiência de julgamento com observância do legal formalismo, como da acta se alcança. Cumpre apreciar e decidir. Verificam-se os pressupostos processuais de legitimidade

  6. JPsó sumário

    311/2015-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    conhecimento do mérito da causa. A audiência de julgamento realizou-se com observância das formalidades legais, conforme da ata que antecede se alcança, na qual a demandante juntou 14 documentos

  7. JPsó sumário

    318/2014-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    conhecimento de mérito da causa. A audiência de julgamento realizou-se com observância das formalidades legais, conforme se alcança da respetiva ata. Verificam-se os pressupostos de regularidade e validade

  8. JPsó sumário

    2/2009-JP

    Relator: MARTINHA PINHEIRO

    Não juntou documentos. Foram realizadas 3 sessões de audiência de julgamento, com observância do formalismo legal, conforme o atestam as respectivas Actas. A 1ª sessão foi suspensa, atenta a viabilidade

  9. JPsó sumário

    1215/2011-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    realizada a audiência de julgamento, com observância do formalismo legal, como resulta da respectiva ata, tendo sido ouvidas as testemunhas apresentadas por ambas as partes. O Julgado

  10. JPsó sumário

    926/2012-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    realizada a audiência de julgamento, com observância do formalismo legal, como resulta da respectiva ata. Nenhuma das partes apresentou testemunhas. *** O Julgado de Paz é competente em razão do valor

  11. JPsó sumário

    1037/2013-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    defeitos. Procedeu-se à realização da audiência de julgamento com observância do legal formalismo, como da acta se alcança. Cumpre apreciar e decidir. Verificam-se os pressupostos processuais de regularidade

  12. JPsó sumário

    1051/2008-JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    duas testemunhas e na qual a 2ª Demandada apresentou substabelecimento, tendo sido observadas as formalidades legais aplicáveis como da respectiva acta decorre. A audiência interrompida para continuar com leitura

  13. JPsó sumário

    96/2020-JPAGB

    Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRO

    partes, dar-lhes a oportunidade de obterem uma decisão de mérito e não meramente formal de absolvição dos demandados da instância, em face da inicialmente invocada exceção de ilegitimidade passiva ... afigurava manifesta.--- * A audiência de julgamento decorreu com observância dos legais formalismos. --- * Mantêm-se os pressupostos de regularidade e validade da instância. --- O julgado de paz é competente em razão

  14. JPsó sumário

    262/2007-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    prévias que cumpra conhecer. Procedeu-se à realização da Audiência de Julgamento, respeitando as formalidades legais como da acta se infere. III - FUNDAMENTAÇÃO FÁCTICA Da prova carreada para os autos

  15. JPsó sumário

    95/2016-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    possível, pelo que se procedeu à realização da Audiência de Julgamento, com observância do formalismo legal, conforme da respetiva ata melhor se alcança. Devido à necessidade de ponderação da prova

  16. JPsó sumário

    263/2012-JP

    Relator: IRIA PINTO

    montante total de €4.821,95. O contrato de seguro é definido como um contrato formal, dado que é reduzido a escrito, constituindo a apólice de seguro o documento pelo qual