22/2013-JP
Relator: FILOMENA MATOS
conhecimento do mérito da causa. A audiência de julgamento realizou-se com observância das formalidades legais, conforme da ata que antecede se alcança. Factos provados: 1-A demandante dedica
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Relator: FILOMENA MATOS
conhecimento do mérito da causa. A audiência de julgamento realizou-se com observância das formalidades legais, conforme da ata que antecede se alcança. Factos provados: 1-A demandante dedica
Relator: FERNANDA CARRETAS
representante da Demandada, pelo que se procedeu à Audiência de Julgamento, com observância do formalismo legal. Cumpre apreciar e decidir: O Julgado de Paz é competente em razão do valor
Relator: DULCE NASCIMENTO
são devidas pela Demandada ao Demandante outras indemnizações. O contrato de seguro é formal e tendo em consideração que foi pré-elaborado, sendo o mesmo oferecido pela Demandada à generalidade
Relator: SOFIA CAMPOSA COELHO
não foi bem-sucedida. –-------------- Foi realizada, a audiência de julgamento, com observância do formalismo legal, como resulta da respetiva ata, que aqui se dão por integralmente reproduzidas. Não foram apresentadas
Relator: JOÃO CHUMBINHO
embate. Procedeu-se à realização da audiência de julgamento com observância do legal formalismo, como da acta se alcança. Cumpre apreciar e decidir. Verificam-se os pressupostos processuais de legitimidade
Relator: FILOMENA MATOS
conhecimento do mérito da causa. A audiência de julgamento realizou-se com observância das formalidades legais, conforme da ata que antecede se alcança, na qual a demandante juntou 14 documentos
Relator: FILOMENA MATOS
conhecimento de mérito da causa. A audiência de julgamento realizou-se com observância das formalidades legais, conforme se alcança da respetiva ata. Verificam-se os pressupostos de regularidade e validade
Relator: PAULA PORTUGAL
determinou o agendamento da Audiência de Julgamento, a qual se realizou com obediência às formalidades legais como da acta se infere. Cumpre apreciar e decidir. III - FUNDAMENTAÇÃO FÁCTICA Da matéria
Relator: DR.ª FERNANDA CARRETAS
procedeu à realização da Audiência de Julgamento, com observância de todo o formalismo legal, conforme da respetiva ata melhor se alcança. Atento o adiantado da hora e a necessidade
Relator: MARTINHA PINHEIRO
Não juntou documentos. Foram realizadas 3 sessões de audiência de julgamento, com observância do formalismo legal, conforme o atestam as respectivas Actas. A 1ª sessão foi suspensa, atenta a viabilidade
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
realizada a audiência de julgamento, com observância do formalismo legal, como resulta da respectiva ata, tendo sido ouvidas as testemunhas apresentadas por ambas as partes. O Julgado
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
realizada a audiência de julgamento, com observância do formalismo legal, como resulta da respectiva ata. Nenhuma das partes apresentou testemunhas. *** O Julgado de Paz é competente em razão do valor
Relator: JOÃO CHUMBINHO
defeitos. Procedeu-se à realização da audiência de julgamento com observância do legal formalismo, como da acta se alcança. Cumpre apreciar e decidir. Verificam-se os pressupostos processuais de regularidade
Relator: MARTA NOGUEIRA
duas testemunhas e na qual a 2ª Demandada apresentou substabelecimento, tendo sido observadas as formalidades legais aplicáveis como da respectiva acta decorre. A audiência interrompida para continuar com leitura
Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRO
partes, dar-lhes a oportunidade de obterem uma decisão de mérito e não meramente formal de absolvição dos demandados da instância, em face da inicialmente invocada exceção de ilegitimidade passiva ... afigurava manifesta.--- * A audiência de julgamento decorreu com observância dos legais formalismos. --- * Mantêm-se os pressupostos de regularidade e validade da instância. --- O julgado de paz é competente em razão
Relator: IRIA PINTO
audiência de julgamento foi realizada em 12/4/2017, tendo decorrido com a observância das formalidades legais, conforme atesta a respetiva Ata de Audiência. * QUESTÃO PRÉVIA Os demandantes deram à ação
Relator: PAULA PORTUGAL
prévias que cumpra conhecer. Procedeu-se à realização da Audiência de Julgamento, respeitando as formalidades legais como da acta se infere. III - FUNDAMENTAÇÃO FÁCTICA Da prova carreada para os autos
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
caso julgado, a lei distingue essencialmente duas formas, a vertente material e a formal, o que depende da sua eficácia se estender ou não a outros processos ... arquivar os processos, o que quanto muito originaria a ocorrência de caso julgado formal, por isso o Julgado não está impedido de se pronunciar sobre os mesmos, motivo pelo qual
Relator: FERNANDA CARRETAS
possível, pelo que se procedeu à realização da Audiência de Julgamento, com observância do formalismo legal, conforme da respetiva ata melhor se alcança. Devido à necessidade de ponderação da prova
Relator: IRIA PINTO
montante total de €4.821,95. O contrato de seguro é definido como um contrato formal, dado que é reduzido a escrito, constituindo a apólice de seguro o documento pelo qual