428/16.4T8STR.E1
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Pretendendo a autora acionar o Estado e um seu funcionário no âmbito
10 resultados nos descritores e sumários · 214 no texto integral
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Pretendendo a autora acionar o Estado e um seu funcionário no âmbito
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
pressupõe a verificação dos seguintes requisitos: (i) a oposição a que funcionários, membros das Forças Armadas, militarizadas ou de segurança, pratiquem ou continuem a praticar acto legítimo compreendido nas suas ... ameaça grave; (iii) que o agente saiba que está perante um funcionário, membro das forças armadas, militarizadas ou de segurança; (iv) que tenha conhecimento de que a oposição
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
tudo idêntica à arma de fogo Glock 19 utilizada pelas forças e serviços de segurança e forças armadas) no momento do roubo ameaçando utilizá-lo como arma contra a vítima
Relator: FÁTIMA BERNARDES
violência, incluindo ameaça grave ou ofensa à integridade física, contra funcionário ou membro das Forças Armadas, militarizadas ou de segurança, que atue no legitimo exercício das suas funções
Relator: ISABEL DUARTE
autoridade e a liberdade de atuação do seu funcionário ou membro de força armada, posta em causa pelo emprego de violência ou resistência do agente arguido, não abrangendo, por isso
Relator: ANA BACELAR CRUZ
90/2015, de 29 de maio, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, o militar na situação de reforma tem direito à detença, uso e porte de arma, independentemente
Relator: JOÃO AMARO
autoridade, manifestada na liberdade funcional de atuação do seu funcionário ou membro das Forças Armadas, militarizadas ou de segurança, punindo, para o efeito, quem empregue violência ou ameaça grave contra
Relator: SÉRGIO CORVACHO
eventual prorrogação do regime de contrato, ao abrigo do qual a assistente servia nas Forças Armadas é de molde a excluir a respectiva ilicitude perante a totalidade da ordem jurídica
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar