16/15.2T8PTL.G2
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Tendo falecido a requerida no decurso do processo de interdição, mas
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Tendo falecido a requerida no decurso do processo de interdição, mas
Relator: AZEVEDO MENDES
sofridas, nos casos em que, desde a fixação da pensão e o termo desse prazo de dez anos, apesar de mantida a incapacidade, a entidade responsável fique judicialmente obrigada ... revisão – na conformidade constitucional –, no caso em que foi logo desde o início da fixação inicial da incapacidade – e depois mantida e agravada nos anos seguintes – a prestação de cuidados
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
caso de discordância, o interessado dará inicio à fase contenciosa no tribunal do trabalho, apresentando petição inicial ou requerimento para fixação de incapacidade para o trabalho conforme o que seja ... alternativo equiparado à comunicação formal de alta clínica, que seja idóneo a desencadear o início do prazo de caducidade. V - Com tal comunicação a autora não ficou inteirada dos elementos
Relator: JOÃO NUNES
incidente de revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude da alteração por ele efectuda e quanto à incapacidade do sinistrado e ao valor da pensão, em data anterior ... alteração da incapacidade e da pensão do sinistrado, operadas através do respectivo incidente, apenas pode produzir efeitos a partir da entrada em juízo do requerimento que deu início a esse
Relator: MOISÉS SILVA
doença profissional tem início com a petição inicial ou através de requerimento para a realização de junta médica quando está apenas em causa a fixação da incapacidade. ii) nesta última
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Havendo desacordo na tentativa de conciliação unicamente sobre a data da alta
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
fixação da pensão por virtude da revisão operada não poderá deixar de ter-se em conta o montante da pensão já paga, correspondente a essa anterior incapacidade. II – Assim ... atualização devem incidir sobre a mesma como se estivesse a ser fixada desde o início, não obstante essa pensão atualizada apenas ser devida a partir da data de entrada
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
direito às prestações tais como a indemnização por incapacidade temporária mantém-se após a alta clinica, devendo ter em consideração na fixação da indemnização o valor da retribuição à data ... atualização devem sobre a mesma incidir como se estivesse a ser fixada desde o início, não obstante apenas ser devida desde a data da sua alteração
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Quando as sequelas decorrentes do evento lesivo são compatíveis com o
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Asseverando uma testemunha presencial, condutor de ambulância, que uma condutora de
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. A fundamentação da sentença apresenta-se como uma garantia contra o