1044/2000
Relator: A. GERALDES
parte do locado esteja a servir de armazém, uma vez que esta constitui uma finalidade acessória, jamais podendo obstar a que o locado se considere encerrado ou desabitado
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Relator: A. GERALDES
parte do locado esteja a servir de armazém, uma vez que esta constitui uma finalidade acessória, jamais podendo obstar a que o locado se considere encerrado ou desabitado
Relator: VASQUES OSÓRIO
morte, de outros utentes das vias de trânsito, incluindo peões. V - As penas acessórias pressupõem a condenação do arguido numa pena principal [prisão ou multa], são verdadeiras penas criminais ... outra, mas sem esquecer, nunca, que a finalidade a atingir com a pena acessória é mais restrita na medida em que visa, essencialmente, prevenir a perigosidade do agente
Relator: FERNANDO CHAVES
proibição de conduzir veículos motorizados como pena acessória que é deve ser graduada, tal como a pena principal, segundo os critérios gerais de determinação das penas que decorrem dos artigos ... natureza e finalidades próprias da pena acessória de modo a que a pena acessória aplicada em concreto se mostre ajustada às suas finalidades específicas dentro do programa político-criminal
Relator: ISABEL VALONGO
determinação da medida da pena acessória deve operar-se de acordo com os critérios gerais utilizados para a fixação da pena principal, ou seja, mediante recurso ... ditames do art. 71º do CP, com a ressalva de que a finalidade a atingir pela pena acessória é mais restrita, na medida em que tem sobretudo em vista prevenir
Relator: ISABEL VALONGO
constantes do art. 71º do CP, com a ressalva de que a finalidade a atingir pela pena acessória é mais restrita, na medida em que a sanção acessória
Relator: VASQUES OSÓRIO
São penas acessórias as que só podem ser decretadas na sentença conjuntamente com uma pena principal. II – São aplicáveis às penas acessórias os critérios legais de determinação das penas principais ... medida concreta da pena principal e a medida concreta da pena acessória sem esquecer, todavia, que a finalidade a atingir com esta última é mais restrita, pois visa, essencialmente, prevenir
Relator: FERNANDO CHAVES
partir daí todos os demais. XVI - A proibição de conduzir veículos motorizados como pena acessória que é deve ser graduada, tal como a pena principal, segundo os critérios gerais ... Código Penal. XVII - A pena acessória tem uma função preventiva adjuvante da pena principal, cuja finalidade não se esgota na intimidação da generalidade, mas dirige-se também, ao menos
Relator: VASQUES OSÓRIO
precisar o sentido e alcance da decisão coberta pelo caso julgado. IV - São penas acessórias as que só podem ser decretadas na sentença conjuntamente com uma pena principal ... medida concreta da pena principal e a medida concreta da pena acessória, sem todavia esquecer que a finalidade a atingir com esta última é mais restrita, pois visa, essencialmente, prevenir
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
suspensão provisória do processo, deve ser descontada na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados imposta, a final, na sentença condenatória, caso o processo, por incumprimento de injunção ... tempo correspondente à inibição de condução pode ser objecto de desconto na referida pena acessória, e não todo o mais que mediou entre os termos de entrega e de recebimento
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
suspensão provisória do processo, deve ser descontada na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados imposta, a final, na sentença condenatória, caso o processo, por incumprimento de injunção
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Considerando os factos provados e a personalidade do arguido que daqueles resulta, as finalidades da pena acessória, e os critérios da jurisprudência seguidos por este Tribunal da Relação, entendemos
Relator: LUÍS TEIXEIRA
medida das penas (principal e acessória), tem por referência o disposto nos artigos 40.º e 71.º do CP, devendo ser encontrada e fixada nos limites exigidos essencialmente pelo ... ilicitude e pela necessidade de prevenção geral e especial. II – A finalidade a atingir com a pena acessória é mais restrita, na medida em que a sanção em causa
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Tendo sido chamado, a requerimento dos réus, como parte acessória, com a finalidade de auxiliar a sua defesa, a intervenção da CGC ao longo do processo encontrar-se-á sempre
Relator: VASQUES OSÓRIO
Denominam-se penas acessórias as que só podem ser decretadas conjuntamente com uma pena principal. II – A pena acessória não é um efeito automático da prática do crime ... principal e da pena acessória mas sem, todavia, esquecer, que a finalidade a atingir com a pena acessória é mais restrita, pois visa, essencialmente, prevenir a perigosidade do agente
Relator: BELMIRO ANDRADE
ressalva de que a finalidade a atingir é mais restrita, na medida em que a tal pena acessória tem em vista sobretudo prevenir a perigosidade do agente, revelada na gravidade
Relator: ORLANDO GONÇALVES
pena acessória tem uma função preventiva adjuvante da pena principal, sendo a sua finalidade a intimidação da generalidade dirigindo-se, ainda, à perigosidade do agente, razão pela qual dentro ... risco para a sociedade, cuja segurança urge proteger através da aplicação de adequada pena acessória para evitar a reincidência neste crime rodoviário
Relator: DR. BELMIRO ANDRADE
tendo porém em conta as suas finalidades específicas. II - No actual regime do art. 69º do C. P. a pena acessória de inibição de conduzir não deve ser suspensa
Relator: VASQUES OSÓRIO
prisão e de multa pelo que, a sua aplicação às penas acessórias, designadamente, à pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, consubstanciaria uma violação do princípio da legalidade ... favor. IV - São aplicáveis às penas acessórias os critérios legais de determinação das penas principais, sem todavia esquecer que a finalidade a atingir com esta última é mais restrita, pois
Relator: BELMIRO ANDRADE
pena e da sanção acessória que cabem ao caso. IV - A pena acessória tem uma função preventiva adjuvante da pena principal, cuja finalidade não se esgota na intimidação da generalidade
Relator: ELISA SALES
provisória do processo, deve ser descontada na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados que venha a ser imposta, a final, em sentença condenatória, no âmbito do mesmo processo