TC-CONFsó sumário
06/04
Relator: PAIS BORGES
conexas, pelo que a mesma se estende necessariamente às questões incidentais ou acessórias conexionadas com o recurso principal. II - Nos termos do art. 96º do Decreto ... servir como meio de prova real de determinados factos, não cumprindo no processo outra finalidade que não a de prova dos factos relevantes para o exame e decisão da causa