12 resultados nos descritores e sumários · 212 no texto integral

  1. TREcitado por 11

    558/13.4GBLLE.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    vida privada. III - Assim, como reverso da proibição da valoração das fotografias ou filmes ilícitos contida no artigo 167.º do CPP, é em princípio admissível a valoração das fotografias ... filmes que não tenham sido obtidos de forma penalmente ilícita, quer tal licitude resulte de não ser penalmente típico o comportamento em causa, quer de ser-lhe aplicável causa

  2. TREcitado por 4

    524/13.0JDLSB.E1

    Relator: CARLOS JORGE BERGUETE

    Tendo os filmes de carácter pornográfico sido objecto de perícia, a sua exibição/visualização em audiência torna-se tarefa sem utilidade detectável. 2. A concreta identificação de vítimas não

  3. TREcitado por 2

    1987/10.0PBSTB.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    diferenciação no acto de reconhecimento. 6 - A prova consistente em fotogramas e em filme é prova admissível se obtida por particular de forma legítima e em espaço público

  4. TREsó sumário

    527/12.1TLGS.E1

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    têm, necessariamente, que utilizar para acederem e saírem da sua habitação, pelo que são filmados, contra a sua vontade, sempre que tal acesso e saída acontecem, sendo certo ... disso conhecimento manteve as câmaras dirigidas da mesma forma, sabendo, por isso, que aquelas filmavam, e filmariam, os assistentes de cada vez que utilizassem o arruamento, contra a vontade destes

  5. TRE

    1802/20.7GBABF.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    alínea b) do CP. III - O facto de ter decidido deixar-se fotografar ou filmar numa praia pública no âmbito de uma relação privada não faz precludir o direito ... pessoa fotografada ou filmada a decidir sobre a exposição pública da sua imagem; são momentos diferentes, nos quais são exercidos direitos autónomos legalmente protegidos, cuja violação assume relevância penal

  6. TRE

    253/07.3 JASTB.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    circunstância de o texto adoptado pelo Código Penal de 1982 ser o de fotografar, filmar ou registar aspectos da vida particular de outrem, expressão que em 1995 seria substituída ... fotografar ou filmar outra pessoa. Trata-se de um bem jurídico eminentemente pessoal com a estrutura de uma liberdade fundamental e que reconhece à pessoa o domínio exclusivo sobre

  7. TRE

    2/23.9GCPSR.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    reconhecimento por descrição, (ii) o reconhecimento presencial e (iii) o reconhecimento por fotografia, filme ou gravação. Importa referir que, após a reforma de 2007, “subsiste a questão fundamental de indefinição