Parecer n.º 55/1994
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Inexiste fundamento legal para a proibição prevista no nº 2 do
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Inexiste fundamento legal para a proibição prevista no nº 2 do
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
pretensão materna de regressar ao seu país de origem (Espanha), levando consigo a filha comum – nascida em Julho de 2022 –, à qual o progenitor (português) se opõe, distando as residências ... progenitores são igualmente idóneos, capazes e competentes na prestação de cuidados à filha comum e estão implicados e comprometidos na sua vida e rotinas, tratando-a com desvelo, afecto
Relator: MARIA JOÃO MATOS
menor relevância à possibilidade do filho de prover à subsistência própria. IV. Não se apurando o concreto montante das despesas do filho comum, dever-se-á recorrer ao indexante ... montante total disponível para alimentar o filho comum, deverá a pensão de alimentos a cargo de cada um deles reflectir essa mesma proporção (isto é, suportando cada um deles
Relator: SARA REIS MARQUES
vítima ao agressor. II - Dizer-se, na acusação, que após o nascimento da filha comum o arguido começou a controlar o comportamento da vítima, não permitindo que esta estivesse sozinha ... mãe, que era descompensada, louca, idiota, que precisava de tratamento psicológico, que traumatizava a filha e que pretendia a guarda exclusiva, são afirmações genéricas porque, embora parecendo significar um comportamento
Relator: PAULA DO PAÇO
dois anos mantém uma relação com uma pessoa, tendo o casal uma filha em comum, nascida após o início da relação, vivendo ambos na mesma casa, onde comem, repousam, dormem ... companheiro às filhas da beneficiária (mesmo à mais velha, que não é comum) como “suas filhas” e tratando o mesmo o cônjuge da irmã da beneficiária por “cunhado
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
igualdade parental que ambos os pais têm o dever de prover ao sustento dos filhos. II. Porém, a contribuição de cada um deve ser aferida em função da respetiva capacidade ... definir uma repartição justa e equilibrada do encargo com o desenvolvimento e educação do filho comum. IV. O tribunal deve indeferir requerimento probatório com fundamento na sua desnecessidade
Relator: CHANDRA GRACIAS
ouvido; aqueles souberam da data e da razão de ser da audição do seu filho comum, tendo-lhes sido transmitida a opinião veiculada por este; acresce que puderam aceder
Relator: ROSÁLIA CUNHA
necessária para efeitos de alienação do imóvel; - O requerido manifestou clara e inequivocamente ao filho comum da requerente e do requerido que jamais irá entregar à requerente a correspondente metade
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
estipulação da reversão a favor de alguém que não um filho comum do casal e cuja não aplicação redundaria numa violação de lei (artigo
Relator: FERNANDO PINA
assistente (ainda que por interposta pessoa), mesmo em questões relacionadas com a filha comum de ambos, e à proibição de se aproximar da assistente, da sua residência
Relator: CRISTINA NEVES
menor com a progenitora e promoveu a alienação parental da progenitora junto do filho comum – não é por si só determinante para impedir o regresso do menor ao seu país
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
violência doméstica, impõe-se a tomada de declarações para memória futura de uma criança (filha comum do casal) que assistiu às ofensas praticadas pelo seu pai sobre a sua mãe
Relator: ROSÁLIA CUNHA
sociedade anónima, os sócios são duas pessoas que viveram em união de facto, a filha comum de ambos e uma sociedade que é representada por um daqueles sócios, tendo inclusive
Relator: SILVA RATO
acordo entre os interessados com vista à sua posterior doação à sua filha comum, que não veio a concretizar-se por o interessado ex-marido não ter cumprido esse acordo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
atribuiu alimentos enquanto menor cabe ao filho titular do respectivo direito, então já capaz de o exercer. II. Verificada a inércia do filho maior, poderá o progenitor que suportou encargos ... promover a cobrança coerciva das prestações vencidas e não pagas durante a menoridade do filho comum, dando à execução a sentença que fixou os alimentos. III. No entanto, porque
Relator: MOREIRA DO CARMO
pais e filhos para os encargos da vida familiar; iii) Assim, a obrigação de prestar alimentos só adquire autonomia e relevância quando pais e filhos não moram juntos, caso contrário ... encargos da vida familiar; iv) Vivendo a mãe juntamente com um dos filhos e mulher, em economia comum, e sendo a reforma da mesma usada para contribuir para os encargos
Relator: REGINA ROSA
responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho são exercidas em comum por ambos os progenitores (art.1906º/1-1ª parte); o exercício das responsabilidades
Relator: PEDRO MARTINS
dois cônjuges tiver feito testamento em que legou, ao mesmo filho, o mesmo bem comum com o consentimento do outro cônjuge, por conta da quota disponível com o excesso
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
gerir o afastamento como entender. IV - Se arguido e vítima têm uma filha menor em comum, tal implica a concertação de decisões entre ambos. V - Sendo aplicada ao arguido pena