138/10.6TATMC.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
mencionados elementos objectivos do tipo de ilícito, impõe-se decidir pela inadmissibilidade desta fase processual
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
mencionados elementos objectivos do tipo de ilícito, impõe-se decidir pela inadmissibilidade desta fase processual
Relator: TERESA COIMBRA
arquivado o inquérito e ser aberta instrução e que vai passar por uma fase processual onde já existe discussão pública ( art. 86 nº 6 do Cód. Proc. Penal), necessita
Relator: FILIPE MELO
encerrar o inquérito em causa, observando todos os rituais próprios de tal finalização desta fase processual. II) A partir daí, e excepcionando intervenção por determinação hierárquica ... palavras, segue-se a fase da instrução – art° 286°. III) É certo que, ao que tudo indica, o requerimento que pretende abrir esta fase processual não obedecerá aos requisitos legais
Relator: PAULO REIS
Mostrando-se ultrapassada a primeira fase processual própria da ação de prestação de contas, a qual decorre desde a sua de dedução até ao despacho que determinou a notificação ... adquirida e sobre a qual não há lugar a qualquer averiguação autónoma na subsequente fase processual. III- Na falta de apresentação pelo réu das contas deve o juiz fazer
Relator: JÚLIO PINTO
fase do inquérito, às buscas domiciliárias (artigo 269.º, n.º 1, alínea c) do Código Processo Penal), devendo admitir-se que, nessa fase processual, a fiscalização do procedimento levado ... artº 219º da CRP), terá de ser este magistrado que decide se, nesta fase, um ato processual é ou não é inexistente, nulo ou irregular, e desse despacho caberá então
Relator: FÁTIMA FURTADO
instrução para, na fase de inquérito, conhecer das nulidades e irregularidades praticadas pelo Ministério Público. III. A declaração de nulidade que afete ato processual ... durante o inquérito deve ser feita pelo Ministério Público, por ser o dominus dessa fase processual, exceto se o ato afetado for da competência do juiz de instrução, devendo
Relator: ANABELA ROCHA
autorizou a testemunha a depor como tal no processo crime, ou seja, em qualquer fase processual, sendo que a alusão ao DIAP pretendeu apenas identificar a fase
Relator: ISILDA PINHO
situação só se verifica perante inexistência de facto ou de direito daquela fase processual o que não é de todo o que ocorre quando a fase da instrução foi aberta
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
fase de inquérito enquanto o titular ou dominus da fase de julgamento é o juiz de julgamento e, portanto, é a este que cabe dirigir esta fase processual praticando todos ... processo não está num “limbo” entre a fase de inquérito e a fase de julgamento, encontrando-se já nesta posterior fase, sendo que o tribunal que preside a esta
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
Verificando-se já na fase processual da instrução indícios de que o arguido não irá ser condenado, não se justifica deixar o processo seguir para a fase de julgamento quanto
Relator: NAZARÉ SARAIVA
fase da instrução, apenas constitui um acto legalmente obrigatório o interrogatório de um arguido, a solicitação deste - vd. artº 292º, nº 1, do CPP. II) No processo ... comum, até à prolação do despacho do artº 311º do CPP, existe apenas uma fase processual obrigatória – “ o inquérito”. O despacho do artº 311º do CPP, estabelece a passagem
Relator: ANABELA ROCHA
como assistente formulado na fase de transição dos autos entre o final do inquérito e a fase de julgamento. ii) Remetidos os autos para a fase de julgamento ... competência para decidir os pedidos de constituição de assistente que sejam formulados nessa fase processual, haverá que chamar à colação princípios caros ao sistema jurídico português – o da economia
Relator: PEDRO MAURÍCIO
vigorar o princípio da concentração, o princípio da preclusão dos actos respeitantes a cada fase processual, e o princípio de auto-responsabilidade das partes na gestão do processo, tudo como ... processo de inventário judicial está configurado como uma acção declarativa, sendo a primeira fase uma verdadeira fase de articulados (que engloba a fase inicial e da oposições e verificação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
daí resulte qualquer prejuízo para a execução. II- Estando os autos na fase processual da venda por negociação particular, o direito de remição pode ser exercido até ao momento
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
arguido na acusação particular não surge como evidente face ao próprio contexto da peça processual em que se insere, nem do cotejo com o teor do pedido de indemnização civil ... respetivos factos, mas não o fez, omissão que não pode ser suprida nesta fase processual por este Tribunal ad quem. V – O cumprimento do estatuído no art. 424º, nº3
Relator: FÁTIMA FURTADO
tribunal de julgamento como ao Tribunal da Execução das Penas (TEP), dependendo da fase processual em que o processo se encontre. II. Nada impede que o Tribunal da condenação ... finalidades da pena. III. A competência material do (TEP) encontra-se limitada à fase da execução das penas, que só se inicia após o trânsito em julgado da decisão condenatória
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
ambos do C.P.C., só excepcionalmente é admissível a junção de documentos na fase processual de recurso, sendo duas as situações que a podem justificar: i) impossibilidade da sua apresentação ... quando uma decisão surpresa, imprevista, da 1ª. Instância justifique a junção dos documentos na fase de recurso, não servindo, porém, de pretexto a surpresa quanto ao resultado
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
ambos do C.P.C., só excepcionalmente é admissível a junção de documentos na fase processual de recurso, sendo duas as situações que a podem justificar: i) impossibilidade da sua apresentação ... quando uma decisão surpresa, imprevista, da 1ª. Instância justifique a junção dos documentos na fase de recurso, não servindo, porém, de pretexto a surpresa quanto ao resultado. III – Dentre
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
admissibilidade de junção de documentos na fase processual de recurso é excepcional e apenas poderá ter por fundamento a impossibilidade da sua apresentação em tempo oportuno, nos termos definidos pelo ... proferidos nas mais diversas Relações não respeita os requisitos de admissibilidade dos documentos em fase de recurso. III. O efeito positivo do caso julgado conferido pela figura da autoridade assenta
Relator: RICARDO SILVA
inquérito, o Juiz só intervém para praticar os actos jurisdicionais dessa fase processual que a lei expressamente determina. VIII - Assim, voltados os autos ao M.º P.º e verificado ... sentido probatório de forma inequívoca, mantendo-lhes ou retirando-lhes valor. Tudo mais, nesta fase é irrelevante, porque o que se trata é de proceder a um interrogatório