89/12.0EACBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
alínea b), do CPP], não pode deixar de ser, na presente fase processual, outra senão a da absolvição do arguido/recorrente
188 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
alínea b), do CPP], não pode deixar de ser, na presente fase processual, outra senão a da absolvição do arguido/recorrente
Relator: ISABEL VALONGO
arguido pronunciado. V - Nesse contexto narrativo, afastada está a possibilidade de, em fase processual posterior, o julgador suprir a alegação dos factos integradores do tipo subjectivo com recurso às normas
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
287º, n.º 2, do mesmo Código. E, se fosse ultrapassada a fase processual em que tal requerimento podia ter sido rejeitado, por falta de alegação de factos do tipo
Relator: ISABEL VALONGO
Proc. Penal, impõe que seja incluído na acusação. Ultrapassada a fase processual em que a acusação particular deduzida podia ter sido rejeitada ao abrigo do disposto no artigo 311º ... infundada, por falta de alegação de factos integradores do elemento subjectivo do tipo, na fase de julgamento restaria ponderar a possibilidade de accionar os mecanismos dos artigos 358º e 359º
Relator: JOÃO NOVAIS
dedução de acusação particular, pelo ofendido/assistente. II – De outro modo, seria apresentada, na referida fase processual, à assistente uma exigência de satisfação de uma condição de procedibilidade com a qual
Relator: PAULO GUERRA
não for cabal – e ela só o será se «satisfizer o critério probatório da fase processual em que o reconhecimento teve lugar». 4. O reconhecimento com resguardo, previsto
Relator: FERNANDO CHAVES
aplicada numa fase subsequente do processo. II - A extinção de uma medida de coação por ter decorrido o prazo máximo durante o qual, numa determinada fase processual, ela podia vigorar ... não impede que volte a ser aplicada em fase processual posterior porque a lei não estabelece um prazo único para cada medida de coação mas fixa diversos prazos tendo
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
visando evitar que os sujeitos processuais vejam os seus direitos de intervenção processual restringidos em virtude de erro cometido pela secretaria judicial, não tem como efeito a atribuição àqueles ... requerer, em vinte dias, a abertura da instrução, sendo certo que, anteriormente, na fase processual adequada, já tinha sido regularmente notificado dessa possibilidade, o indicado lapso é juridicamente irrelevante
Relator: JORGE FRANÇA
acusação não é passível de correcção, seja ordenando a devolução dos autos à fase processual anterior, seja por via da aplicação dos mecanismos de alteração dos factos, já que essa
Relator: ALBERTO RUÇO
mais tarde, o juiz lhe responda. 2. - Não tendo existido tal procedimento na fase processualmente prevista, fica precludida a prática posterior do acto, não sendo possível ao Tribunal da Relação
Relator: SANTOS CABRAL
direito de se pronunciar sobre a contra-ordenação e sobre a sanção ainda na fase administrativa, bem como o de requerer a prática de diligências relevantes para a sua defesa ... instrução apenas deverá praticar os actos que se proponham atingir as finalidades daquela fase processual o que não coincidirá, necessariamente, com os actos praticados
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I - O procedimento probatório da prova pericial comporta as fases da sua
Relator: FELIZARDO PAIVA
I - O trabalhador pode optar pela indemnização até ao termo da discussão
Relator: CARVALHO MARTINS
impugnação especificada, não acarreta uma cominação, mas tão-só a preclusão dum direito processual cujo exercício se poderia revelar vantajoso. 4.- Por isso, o juiz, aqui também, ao fixar ... orientado pela qualificação jurídica, pelas normas e pela solução que tem em mente nesta fase processual, antes deve acautelar a prova de todos os factos que tenham alguma relevância para
Relator: ELISA SALES
357º do CPP, a reprodução ou leitura, nessa fase processual, de declarações, com cumprimento das exigências legais previstas, conjuntamente, naquela norma
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
feitas em audiência -, a leitura, em audiência de julgamento, de declarações prestadas, em fase processual anterior à de julgamento, diante de autoridade judiciária (Juiz ou Ministério Público) –, não exige
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Social, aprovado pelo D.L. n.º 433/82, de 27/10. III - Concernindo exclusivamente a correspectiva fase processual a recurso de natureza contra-ordenacional, é de axiomático juízo concluir pela respeitante aplicabilidade
Relator: ALBERTO RUÇO
regra, não transitam em julgado e podem ser renovadas e apreciadas na fase processual do julgamento – artigos 311.º e seguintes do Código de Processo Penal –, mas não ... decisão que tenha de ser tomada até ao final da fase processual da instrução e possa constituir um dos elementos estruturais da decisão final do processo, como ocorre no caso
Relator: JORGE DIAS
Atingida uma certa fase processual, a anulação do julgamento, do acórdão condenatório ou, reenvio total ou parcial para novo julgamento, não faz com que se recue para a fase processual
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
inquérito mantém-se mesmo depois de deduzida acusação e enquanto o processo permanecer naquela fase processual. II – Consequentemente, se, no início do inquérito, o MP entendeu ser competente para ... sucessivo despacho de declaração de incompetência do mesmo Tribunal para a direcção da referida fase processual, é válido e operante. III – Não obstante a literalidade textual do artigo