202/2023-JPCBR
Relator: CRISTINA USÉBIO
qualquer infiltração proveniente da sua fração. Juntou um documento de fls. 36. Afastada a fase de mediação, foi agendada a audiência de julgamento, que se realizou com cumprimento do formalismo ... como questão prévia ao conhecimento do mérito da causa. Assim, Para aferir do pressuposto processual de legitimidade passiva impõe-se atender, em regra, à relação jurídica material controvertida do ponto