28 resultados nos descritores e sumários · 952 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 5/2020

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    Público na denominada fase intermédia do processo contraordenacional só pode ter um significado que seja compatível com a estrutura deste tipo de processo, designadamente na fase judicial subsequente ... nesta fase intermédia, o disposto no artigo 277.º e seg., do Código de Processo Penal, como legislação subsidiária. 13.ª Nesta fase, o arquivamento do processo contraordenacional não está

  2. TRC

    1/21.5T8NLS-A.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    estabelecida pelo legislador apenas para a fase administrativa do processo contraordenacional em matéria ambiental, não pode deixar de ter aplicação na fase judicial do mesmo, caso o processo transite daquela ... passível de recurso de impugnação judicial. 4 - Quando a decisão de suspensão da execução da coima for proferida na fase judicial do processo contraordenacional em matéria ambiental, a contagem

  3. TRG

    1891/23.2T9VRL.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    autos de contraordenação ao juiz por parte do MºPº, abre-se a fase de julgamento em sede judicial, devendo o juiz apreciar apenas a tempestividade da impugnação e o cumprimento ... direitos preteridos, ou as irregularidades processuais do processo administrativo e/ou da decisão contraordenacional administrativa condenatória, possam ser sanadas na fase judicial. Ocorrendo falta ou insuficiência dos factos relevantes para preenchimento

  4. TRE

    145/23.9T9OLH.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    processo executivo decorrente de coima imposta num processo de contraordenação porque neste se enxerta, não pode deixar de seguir as regras dimanadas do Decreto-Lei n.º 433/82 ... impugnação judicial, não seria possível interposição de recurso para o Tribunal da Relação relativamente a decisão judicial daí retirada. III - Admitir-se recurso em fase executiva do processo contraordenacional

  5. TRE

    325/23.7T8SNS.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    processo contraordenacional é um processo peculiar, com uma estrutura muito especifica, dado que comporta uma fase administrativa e uma fase judicial. II- São-lhe aplicáveis, embora devidamente adaptados, os princípios ... significa que existem princípios do processo criminal que não terão aplicação ou plena aplicação, por força da estrutura característica do processo contraordenacional. III- Não há qualquer “omissão acusatória” correspondente

  6. TCANsó sumário

    00608/19.0BECBR

    Relator: Helena Ribeiro

    50º do RGCO), a decisão condenatória proferida pela autoridade administrativa, no âmbito de processo contraordenacional, em que por sentença transitada em julgado, uma anterior decisão condenatória proferida por essa autoridade ... todos os atos processuais praticados na fase administrativa anteriores à prolação da decisão condenatória que anulou, e em que devolveu o processo contraordenacional à autoridade administrativa, a quem assiste

  7. TRE

    434/22.0T9OLH.E1

    Relator: ANA BACELAR

    Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal, em razão da matéria, para apreciar a execução por coima instaurada pelo Ministério Público (tendo-se considerado caber ... Autoridade Tributária). II - O entendimento contrário equivale a permitir que, numa fase menos importante do processo contraordenacional - a executiva -, se confira aos intervenientes processuais direitos (nomeadamente, o de recurso

  8. TRE

    2597/23.8T8FAR.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    Relação, funcionando como instância de recurso da decisão da primeira instância sobre a impugnação judicial de decisão administrativa, não cabe conhecer da matéria de facto, conhecendo apenas da matéria ... fase administrativa do processo – entendimento que mereceu já a chancela do Tribunal Constitucional no que diz respeito à sua conformidade com a CRP – nem, consequentemente, na decisão judicial

  9. TRCcitado por 1

    77/12.6TBAVZ.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    decisão administrativa no âmbito de um processo contraordenacional deve conter a identificação do arguido, a descrição dos factos imputados, com indicação das provas obtidas, a indicação das normas segundo ... coima e as sanções acessórias, sendo certo que nesta fase não é de exigir o rigor formal como se em processo penal estivéssemos; 2.- Tal exigência deve respeitar apenas

  10. TRCsó sumário

    1938/22.0T8CBR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    RGCO, segundo a qual na decisão condenatória proferida na fase administrativa de processo contraordenacional não têm que ser indicadas as pessoas singulares representantes da pessoa coletiva infractora e responsáveis pelas ... dirigidas todas as notificações feitas à pessoa colectiva no âmbito de qualquer processo judicial

  11. TRG

    142/22.1T9MAC.G1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    necessariamente de revestir-se de garantias processuais muito próximas das previstas para o processo penal, prevendo o artigo 41º, n.º 1, do RGC a aplicação subsidiária da legislação processual ... Processo Penal. III - A decisão administrativa em matéria de ilícito contraordenacional deve preencher os requisitos discriminados pelo artigo 58º, n.º 1, do RGC. Sendo proferida na fase administrativa

  12. TRCsó sumário

    141/25.1T9CDN.C1

    Relator: SARA REIS MARQUES

    processo de contraordenação, a decisão administrativa não é uma sentença, nem tem que obedecer ao rigor do formalismo desta. 2. Na fase administrativa do processo de contraordenação, caracterizada pela celeridade ... podendo a todo o tempo ser rearrumado. 4. No processo contraordenacional, o tribunal de 1ª instância que conhece da impugnação judicial funciona como instância de recurso em matéria de facto