47 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    245/17.4T8RMR.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    reconvenção (art.º 584º nº1 do CPC), operando a mesma como o último articulado admissível, não há fundamento para exercer o contraditório relativamente às excepções deduzidas na contestação noutro momento ... nº4 do art.º 3º do CPC pressupõe que não haja mais nenhum articulado da fase dos articulados que possa assegurar a resposta da parte. (Sumário elaborado pela Relatora

  2. TRE

    824/24.3T8FAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    factos essenciais tidos por relevantes para a boa decisão da causa que, embora não articulados, surjam no decurso da produção da prova. III- A concreta justa causa de resolução ... Existindo factos relevantes para a apreciação da justa causa que, após a fase dos articulados, se mostram controvertidos, a prolação de saneador-sentença viola o disposto no artigo

  3. TRE

    702/14.4TBCTX.E1

    Relator: PAULO AMARAL

    essencial no sentido do art.º 590.º, Cód. Proc. Civil. II - A fase dos articulados não finda enquanto todos os réus não estiverem citados. (Sumário do Relator

  4. TRE

    418/08-3

    Relator: MATA RIBEIRO

    tendo o julgador, em regra, o primeiro contacto com o processo após a fase dos articulados. II – Nessa altura o Juiz deve analisar os articulados e se entender que padecem

  5. TRE

    324/15.2T8PTG-C.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    Estando os autos em fase de julgamento, a introdução de novos factos por iniciativa da parte só pode ocorrer com a apresentação de articulado superveniente. II. Apresentado um articulado superveniente