748 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 6

    176/14.0TTLRA.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    acordo total, destina-se a delimitar o objecto do litígio, a dirimir na fase contenciosa; III – Por isso, no auto de não conciliação devem constar os factos elencados no artigo ... havido discordância dos intervenientes apenas quanto à questão da incapacidade para o trabalho, a fase contenciosa deve incidir apenas sobre essa matéria, e não também sobre outras, como o nexo

  2. TREcitado por 4

    108/13.2TBCUB

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    assento n,º 1/2001 do STJ afirmou a existência de, ao menos, duas fases no processo contra-ordenacional: a fase judicial que se inicia com o envio dos autos ... juiz (art. 62.º, n.º 1, do RGCO) e a fase administrativa que termina com a possibilidade de revogação da decisão pela entidade administrativa. Além destas, existe então

  3. TREcitado por 6

    89/09.7TAABT.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    págs. 45 a 48). III. Fundamentação de direito 1. Breves considerações acerca da fase processual da instrução A fase da instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ... pág. 65 e 66). Uma vez que a apreciação das provas recolhidas nesta fase preliminar do processo não visa a prolação de qualquer decisão de mérito, mas antes

  4. TREcitado por 4

    1/09.3JAPTM.E1

    Relator: ALVES DUARTE

    contrário de muitas indicações que a lei vai dando ao longo da regulação da fase de julgamento e mais concretamente, da audiência, a norma tem como destinatário não o presidente ... processual (relativamente à qual não é neutra a aplicação de medidas de coacção em fases anteriores) e já sem ter em vista em primeiro lugar as exigências cautelares do processo

  5. TREcitado por 13

    1559/16.6GBABF.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    rejeitou uma acusação (logo, que não permitiu sequer que o processo chegasse à fase de julgamento) corresponde a um julgamento por um crime, arremedo interpretativo que a clareza do artigo ... Ministério Público não pôs fim ao processo de inquérito. E nessa fase o Ministério Público volta a ser confrontado com a necessidade de tomar posição, apenas limitado pelos factos indiciados

  6. TREcitado por 2

    298/13.4TTSTR.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    acordo das partes em sede de tentativa de conciliação realizada no final da sua fase conciliatória, determina a passagem deste à fase contenciosa, designadamente mediante a apresentação em juízo ... interessado que se não tenha conformado com o resultado da perícia médica realizada na fase conciliatória do processo, para efeitos de fixação da incapacidade do sinistrado para o trabalho

  7. TREcitado por 1

    232/11.6TTPTM.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    Tendo na tentativa de conciliação realizada na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho o sinistrado discordado do grau de incapacidade fixado por exame médico, e requerido a realização ... junta médica, tal significa que foi relegada para a fase contenciosa a fixação da incapacidade; II – Nesta, o juiz decide de acordo com o princípio da livre apreciação da prova

  8. TREcitado por 6

    60337/17.7YIPRT.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    Código Civil), daí que a sua junção, em regra, deva ser efectuada na fase instrutória da causa, nos momentos que actualmente se mostram previstos no artigo ... tribunal de primeira instância, donde resulta a natureza excepcional da admissão de documentos nesta fase, uma vez que a referida reapreciação das decisões deve ser efectuada em função dos meios

  9. TREcitado por 2

    23/07.9EAFAR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    sentido em que, não declaradas ou corrigidas, nada impede o seu envio para a fase de julgamento. II - Das nulidades da acusação previstas no artigo 283.º do C.P.P ... datada e assinada a acusação - seguem um regime de conhecimento oficioso pelo juiz da fase de julgamento mas, passada a fase de saneamento do processo, insusceptível de arguição de nulidade

  10. TREcitado por 4

    394/03.6PCSTB.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    vista obter tal cumprimento (“processo de execução”), isto é, ao processo, melhor, fase processual de carácter executivo (plasmado do processo civil) que visa obter o pagamento da pena pecuniária ... total da pena e não deve confundir-se com “processo executivo” ou com “fase executiva” para obter o cumprimento da pena de multa. Apesar de este “processo executivo” instaurado tendo

  11. TREcitado por 2

    54/08.1GTSTR.E1

    Relator: SÉNIO ALVES

    dedução das margens de erro referidas na Portaria, a qual apenas se aplicaria à fase de aprovação e verificação dos alcoolímetros e não à fase de análise de prova ... sede de análise da prova da quantidade de álcool no sangue, em fase de julgamento, se proceda ao desconto dessa margem de erro. E posto que se desconhece o concreto

  12. TREcitado por 1

    486/14.6TTSTB.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    acordo total, destina-se a delimitar o objecto do litígio, a dirimir na fase contenciosa; iii. por isso, no auto de não conciliação devem constar os factos elencados no artigo ... tentativa de conciliação ter havido discordância apenas quanto à questão da incapacidade, a fase contenciosa inicia-se através de um requerimento, fundamentado ou acompanhado de quesitos, em que é pedida

  13. TREcitado por 1

    469/21.0T8ABF.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    composição justa do litígio. - A ação de divisão de coisa comum comporta duas fases, a primeira declarativa destinada a apurar a natureza comum da coisa, a sua natureza divisível ... seguintes) e, uma vez definidos esses direitos, tem lugar a segunda fase, que os executa, com o preenchimento dos quinhões por acordo ou por sorteio ou, se a coisa

  14. TREcitado por 12

    97/11.8PFSTB.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    objecto do processo” é variável ao longo do mesmo, já que diverso em fase de inquérito, instrução, julgamento ou recurso. Mas cristaliza-se deduzida que seja a acusação

  15. TREcitado por 10

    1029/18.2PCSTB.E2

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    forma de execução da pena de prisão, uma vez que pode ser aplicada na fase de cumprimento de pena em consequência da revogação de pena não privativa da liberdade aplicada