628/13.9TBGRD.C1
Relator: TELES PEREIRA
artigos 425º e 423º do mesmo Código resulta que a junção de documentos na fase de recurso, sendo admitida a título excepcional, depende da alegação e da prova pelo interessado
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Relator: TELES PEREIRA
artigos 425º e 423º do mesmo Código resulta que a junção de documentos na fase de recurso, sendo admitida a título excepcional, depende da alegação e da prova pelo interessado
Relator: VÍTOR AMARAL
encerramento de um Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, que constitui uma fase pré-judicial destinada à composição do litígio, por mútuo acordo, entre credor e devedor, contemplando ... fase inicial, uma fase de avaliação e proposta e uma fase de negociação. 4. - Enquanto não ocorrer extinção do PERSI, está vedada à instituição de crédito a instauração de procedimentos/a
Relator: SÍLVIA PIRES
não se provaram. II - A possibilidade de proferir uma decisão de mérito nessa fase baseia-se na circunstância da matéria de facto relevante para a decisão da causa ... encontrar definida ao findar a fase de apresentação de articulados, pelo que, nesses casos, para que a fundamentação de facto esteja completa, é suficiente indicar-se os factos que integram
Relator: TELES PEREIRA
comprador. III – O depósito do preço pelo comprador à ordem do tribunal gera, na fase pós-venda, uma relação creditícia autónoma entre o banco e o tribunal, nascida no processo ... satisfação das custas da execução. VI – Assim, decretada a insolvência do executado na fase pós-venda, a “captura” do produto da venda pela execução não configura um acto de apreensão
Relator: ORLANDO GONÇALVES
mesmo Código, devendo o Juiz atalhar o vício antes de chegar àquela fase. III - No tipo subjetivo de ilícito, necessário ao preenchimento do crime de burla exige-se o dolo ... deve determinar, ao abrigo do art.122.º do C.P.P., a devolução dos autos à fase de inquérito, em ordem à posterior correção da acusação pública, pelo Ministério Público. VIII
Relator: JORGE FRANÇA
Antes de proferir acusação e, assim, introduzir o processo na fase de julgamento, o Ministério Público deve diligenciar cabalmente no sentido de determinar se as injunções condicionantes da suspensão provisória ... não obstante estarem cumpridas as injunções, o Ministério Público deduziu acusação, na fase de julgamento, esse cumprimento, consubstanciador de uma excepção dilatória inominada, determina a absolvição do arguido da instância
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
arguido a lei não impõe, contudo, que essa notificação inclua a indicação da fase do processo, do acto que poderia ser praticado e do prazo em curso. III. - Dispõe ... assume particular relevância no âmbito do recurso, dadas as questões eminentemente técnicas que esta fase do processo suscita. IV. - O requerimento de interposição de recurso não tem que ser subscrito
Relator: MOURAZ LOPES
RGCO, não trata apenas de uma sanção/acto susceptível de ser aplicado na fase administrativa do processo mas, independentemente de o ser, é também uma verdadeira sanção de substituição ... coima, traduzida na sua dispensa, aplicada na fase judicial, desde que verificados determinados pressupostos, pressupostos que decorrem da constatação da reduzida gravidade da infracção (ilicitude) e da diminuição da culpa
Relator: PAULO GUERRA
redacção do referido normativo leva a que a admoestação possa ser aplicada, quer na fase administrativa, quer na fase judicial, ou seja, na fase de recurso judicial da decisão administrativa
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
redacção do referido normativo leva a que a admoestação possa ser aplicada, quer na fase administrativa, quer na fase judicial, ou seja, na fase de recurso judicial da decisão administrativa
Relator: FELIZARDO PAIVA
aplicação de uma admoestação) leva a que a admoestação possa ser aplicada quer na fase administrativa quer na fase judicial do processo de contra-ordenação laboral, ou seja, na fase
Relator: BELMIRO ANDRADE
fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase inquisitória, equivalente à fase de inquérito em processo penal, pelo que a entidade administrativa tem o poder de aferir ... matrículas falsas em circulação; -Prova em processo penal ou contra-ordenacional nas diferentes fases processuais. V. – A lei não exige o inventário e notificação dos equipamentos à CNPD (Comissão Nacional
Relator: VASQUES OSÓRIO
liquet da prova seja resolvido a favor do arguido. II - Na fase de recurso a demonstração da sua violação passa pela respectiva notoriedade, aferida pelo texto da decisão isto
Relator: FONTE RAMOS
aprovação do plano de recuperação tem de ser efectuada dentro do prazo da fase das negociações, que comunga do carácter de urgência genericamente atribuído ao processo de revitalização ... CIRE). 2. Inserindo-se a aprovação do plano de recuperação dentro da fase das negociações, uma vez decorrido o prazo máximo destas impõe-se a não homologação do plano (posteriormente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
divisão de coisa comum desenvolve-se, sob o ponto de vista processual, em duas fases distintas, uma fase declarativa e uma fase executiva. II. Na fase declarativa define
Relator: HENRIQUE ANTUNES
outro cônjuge (artº 1681º, nº 1, in fine, do Código Civil). XIII - Na fase da liquidação da comunhão cada um dos cônjuges deve conferir ao património comum tudo
Relator: JORGE DIAS
eventuais falhas da decisão administrativa. A remessa do processo ao juiz inicia uma nova fase, cuja decisão vai esvaziar tudo o que antes foi decidido, nomeadamente na fase administrativa
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
287º, n.º 2, do mesmo Código. E, se fosse ultrapassada a fase processual em que tal requerimento podia ter sido rejeitado, por falta de alegação de factos do tipo ... subjectivo, na fase de instrução, restaria ponderar a possibilidade de accionar os mecanismos do artigo 303º, do mesmo diploma. Mas um obstáculo intransponível logo se ergueria a possível comunicação
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
prédio objecto de expropriação não têm qualquer interesse os valores oferecidos na fase amigável do processo. Trata-se de uma fase encerrada, marcada por outras ordens de razões e critérios
Relator: DR. FERNANDO JORGE DIAS
recusa do tribunal deprecado em cumprir a carta precatória em fase de instrução configura um conflito de competência atípico. II- A carta precatória para acto de instrução não constitui “requisição ... acto que a lei proíba absolutamente. III- Porque a fase de instrução é essencialmente escrita e a lei não proíbe absolutamente que testemunhas sejam inquiridas noutra comarca quando solicitada essa