23/14.2JABRG.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
deste modo, lícito o incumprimento do outro. 2. A substituição por parte de um farmacêutico de medicamento prescrito em receita médica, e sua consequente venda ao utente
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Relator: BRÁULIO MARTINS
deste modo, lícito o incumprimento do outro. 2. A substituição por parte de um farmacêutico de medicamento prescrito em receita médica, e sua consequente venda ao utente
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - No que respeita à impugnação da matéria de facto cumpre ainda
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
convalidação superveniente dos acordos dissimulados de transmissão da propriedade de farmácias para não farmacêuticos, por força da aplicação retroactiva desse diploma aos negócios jurídicos celebrados no âmbito
Relator: EDUARDO AZEVEDO
prevê como prestações em espécie as prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar sendo que as outras acessórias ou complementares que também prevê necessariamente, devem ter como origem
Relator: JOSÉ AMARAL
interacção com o administrador, ausentando-se de férias sem sequer lho comunicar, sendo outra farmacêutica quem, na prática, assegurava tais funções
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – A norma imperativa contida no artigo 135º do CPT impõe ao
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Se o direito do sinistrado encontra-se extinto pelo pagamento antes
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
A interpretação do artigo 25º, 2, da LAT (Lei 100/97, de 13
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Porque o critério baseado na teleologia do acto de notificar é
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – Não existe qualquer nulidade/irregularidade na obtenção de prova pelo facto de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Se ao acidente de trabalho é aplicável o regime estabelecido na
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O tribunal é livre de qualificar juridicamente os factos. II - Deduzida
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Os diplomas legais que regulam o seguro desportivo obrigatório (Dec.-Lei
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Sobre a reapreciação da prova impõe-se toda a cautela para
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A prova de que uma assinatura foi efetuada por determinada pessoa
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O artº. 503º., nº. 1 do C.C. responsabiliza pelos danos ocasionados
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 27.º do
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. A cláusula “humanitária” prevista no artº18º nº 2 da Lei nº
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o