117 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 18

    522/05.7TBAGN.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    mais de 6 (seis) meses; b) E que essa paragem do processo, por falta de impulso processual, se fique a dever à negligência das partes. IV- Em face do segundo ... partes, por forma a concluir se a referida paragem de processo, por falta de impulso processual, é ou não devida à negligência daquelas. V- Nessa medida, num juízo prudencial

  2. TRCcitado por 15

    500/12.0TBAGN.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    tenha por verificada, será ainda necessário que essa circunstância se deva a uma falta de impulso processual que possa ser imputada a negligência das partes, sendo irrelevante, para esse efeito ... falta de impulso processual que apenas é imputável ao agente de execução. II – Estando o processo a aguardar, há mais de seis meses, a realização de diligências que são

  3. TRCcitado por 16

    368/12.6TBVIS.C1

    Relator: MARIA INÊS MOURA

    processo esteja parado há mais de seis meses a aguardar o impulso processual da parte, mas também que tal se verifique por negligência da mesma em promover o seu andamento ... deve ouvir as partes de forma a melhor avaliar se a falta de impulso processual é imputável a comportamento negligente

  4. TREcitado por 1

    2319/08.3TBABF.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    interrupção da instância, que era a antecâmara da deserção, pelo que, ocorrendo falta de impulso processual do exequente, a instância executiva extingue-se ope legis, ou seja, por mera força ... exige a verificação de dois prossupostos, um de natureza objetiva (seis meses de falta de impulso processual) e outro de natureza subjetiva (a imputação dessa falta de impulso ao exequente

  5. TRCcitado por 1

    109/12.8TBIDN.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    deserção da instância executiva não dispensa que se apure, concretamente, que a falta de impulso processual dos autos se deve a negligência das partes. 2.Não sendo automática a deserção ... deve ouvir as partes de forma a melhor avaliar se a falta de impulso processual é imputável a comportamento negligente. 3.Estando o processo a aguardar, há mais de seis meses

  6. TRGcitado por 4

    3401/12.8TBGMR.G2

    Relator: JOSÉ CRAVO

    processo esteja parado há mais de seis meses a aguardar o impulso processual das partes, mas também que tal se verifique por negligência de qualquer delas em promover ... juízo prudencial, ouvir as partes de forma a melhor avaliar se a falta de impulso processual é imputável a comportamento negligente de alguma delas, ou de ambas. III – Acresce

  7. TRCcitado por 3

    127/12.6TBVLF.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    incidente se encontre a aguardar impulso processual há mais de seis meses. 4 - A deserção é julgada no tribunal onde se verifique a falta, por simples despacho do juiz ... C.P.C., deve ouvir as partes de forma a melhor avaliar se a falta de impulso processual é imputável a comportamento negligente. Aliás, tal dever decorre expressamente do artº

  8. TRG

    1726/07.3TBVCT.G1

    Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA

    processo esteja parado há mais de seis meses a aguardar o impulso processual da parte, mas também que tal se verifique por negligência da mesma em promover o seu andamento ... decisão de deserção de instância, de forma a melhor avaliar se a falta de impulso processual é imputável a comportamento negligente. 3- A negligência a que se refere

  9. TRE

    2523/16.0T8SLV.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    processo executivo a deserção da instância decorre da falta de impulso processual do exequente, decorrido o prazo referido na lei. 2 – Todavia, para além do pressuposto objetivo (seis meses ... falta de impulso processual) exige-se a verificação de outro de natureza subjetiva (a imputação dessa falta de impulso ao exequente). 3 –Em obediência ao princípio do contraditório (artigo

  10. TRE

    2095/16.6T8SLV.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    interrupção da instância, que era a antecâmara da deserção, pelo que, ocorrendo falta de impulso processual do exequente, a instância executiva extingue-se ope legis, ou seja, por mera força ... exige a verificação de dois prossupostos, um de natureza objetiva (seis meses de falta de impulso processual) e outro de natureza subjetiva (a imputação dessa falta de impulso ao exequente

  11. TRC

    349/14.5T8LRA.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGUES PIRES ROBALO

    deserção` e consequente `extinção da instância`- art.º 277º, c) - aquela falta de impulso processual. II - Como claramente resulta do preceito do artº 281º, nº 1 do nCPC, a deserção ... falta desse impulso seja imputável a negligência activa ou omissiva da parte assim onerada, em termos de poder concluir-se que a falta de tramitação processual seja imputável

  12. TRGcitado por 1

    1349/13.8TBVCT.G2

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    processo esteja parado há mais de seis meses a aguardar o impulso processual da parte, mas também que tal se verifique por negligência da mesma em promover o seu andamento ... ocorre uma situação justificativa de que não se considere verificada inércia negligente naquela falta de impulso processual. 5. Deve entender-se que ocorre aquela situação justificativa quando a aludida decisão

  13. TRC

    4386/14.1T8CBR.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    deserção da instância executiva não dispensa que se apure, concretamente, que a falta de impulso processual dos autos se deve a negligência das partes. V - Considera-se também que, não ... C.P.C., deve ouvir as partes de forma a melhor avaliar se a falta de impulso processual é imputável a comportamento negligente