408/05.5TBCTB.C1
Relator: JORGE ARCANJO
1. O contrato de mediação pressupõe, essencialmente, a incumbência, a uma pessoa
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Relator: JORGE ARCANJO
1. O contrato de mediação pressupõe, essencialmente, a incumbência, a uma pessoa
Relator: EVA ALMEIDA
I - A “permuta” ou cedência de pequenas áreas de terreno entre prédios
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Deve ser qualificado como contrato de mediação imobiliária o contrato em
Relator: FERREIRA DE BARROS
I- No contrato de mediação imobiliária a prestação da mediadora só se
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Todos os contratos de arrendamento rural em vigor após 01.07.1989, têm
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
I- A liquidação de imposto, resultante de correcção oficiosa do valor tributável
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A posse adquire-se, entre outros, pela prática reiterada, com publicidade
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A ampliação do recurso, prevista no artº 684º-A, do CPC
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
Sendo nulos, por falta de observância da forma legal, os mútuos titulados em letras de câmbio prescritas – por isso já não falamos de letras, mas de documentos particulares -, ainda assim
Relator: NUNO CAMEIRA
mútuo oneroso. II - Consubstanciada a causa de pedir na nulidade do mútuo por falta de forma legal, e decorrendo desse facto, consequentemente, o pedido de restituição formulado, como o vício
Relator: CARLOS MOREIRA
pelo pagamento, da sua obrigação de restituição. 2 - A nulidade do mútuo, por falta de forma legal, não retira a exequibilidade a tais documentos, pois que, ex vi do Assento
Relator: MARIA INÊS MOURA
provada a realização de um mútuo, ainda que nulo por falta de observância da forma legal, não faz sentido remeter o exequente para uma nova acção declarativa, com vista
Relator: FREITAS NETO
1. Declarado nulo o contrato de mútuo por falta de forma, o
Relator: GIL ROQUE
pagas as respectivas prestações, conforme o acordado, nada faltando ao contrato para o tornar definitivo, salvo a forma legal (escritura pública), está-se perante um verdadeiro contrato definitivo, designado
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Declarada a nulidade do contrato de mútuo por falta de forma
Relator: NUNO CAMEIRA
contrato de mútuo oneroso, nulo por falta de forma,nos termos do qual os mutuários, Réus na acção de declaração de nulidade, pagaram aos Autores mutuantes juros entre si convencionados ... partes podem usar, por regra, do princípio da liberdade contratual, não há fundamento legal bastante para levar os efeitos da declaração de nulidade do mútuo celebrado ao ponto de "desfazer
Relator: SANDRA MELO
restituição do capital entregue no âmbito de um contrato de mútuo nulo por falta de forma, não há que recorrer às normas que regulam o mútuo, mas aos efeitos ... artigo 564º do Código de Processo Civil) são devidos juros de mora à taxa legal a contar da citação, por se consideraram frutos civis (artigo 212º do Código Civil
Relator: MÁRIO COELHO
1. O artigo 1069.º, n.º 2, do Código Civil, aditado
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
ficar sujeitos à forma escrita (art.º 1069º do Cód. Civil). II - Não estabelecendo a lei qualquer sanção especial para a omissão da forma legalmente exigida, o contrato de arrendamento ... declarada oficiosamente (art.º 289º do Cód. Civil); IV - Um contrato nulo por falta de forma não pode ser resolvido, já que tal direito potestativo extintivo é apanágio dos negócios
Relator: PEREIRA BATISTA
I - Numa acção de despejo, o locatário não pode suscitar a ilegitimidade