2866/21.1T8GMR.G1
Relator: ANTERO VEIGA
mês que não desse qualquer falta ao trabalho, e que desde então, evitou faltar ao serviço, para receber, quase sempre, o prémio de assiduidade, o mesmo deve ser considerado como
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Relator: ANTERO VEIGA
mês que não desse qualquer falta ao trabalho, e que desde então, evitou faltar ao serviço, para receber, quase sempre, o prémio de assiduidade, o mesmo deve ser considerado como
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
criança se encontra em perigo quando falta à escola nas semanas em que está com a mãe, em contraste com a assiduidade que demonstra quando está
Relator: VERA SOTTOMAYOR
realização com o conhecimento (implícito ou tácito) e sem oposição daquele. V - A falta se for justificada não afecta qualquer direito do trabalhador com algumas excepções, designadamente no que respeita ... monetária assegurada por outra via. VI - Se a falta for injustificada tal significa que o trabalhador violou o seu dever de assiduidade e determina a perda de retribuição correspondente
Relator: ANTÓNIO PENHA
I- Com a criação do novo n.º 2 do art. 1905º
Relator: ANTERO VEIGA
.O pagamento de uma prestação não implica desde logo a integração no
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
Relator: CRUZ BUCHO
I – Nos termos do art. 374 nº 2 do CPP, a fundamentação
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: FERNANDO PINA
As declarações de co-arguido em prejuízo de outro co-arguido, prestadas
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A reparação de viatura sinistrada em acidente de viação só será
Relator: ANTERO VEIGA
1 - É de aplicar o artigo 12.º do CT aos contratos
Relator: RAQUEL REGO
I - A consciência da importância da primazia da família biológica, impõe dar
Relator: TERESA COIMBRA
1. Os crimes de trato sucessivo não estão previstos na lei. Tal
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – A norma estatutária da ré que prevê o pagamento de uma
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: JÚLIO PINTO
1. O arguido que, de forma voluntária e consciente, dirige um veículo
Relator: TERESA BALTAZAR
I – Dos factos provados, constantes na sentença, resulta que o arguido na