1494/23.1T8VCT-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
não pagos se não estiverem decorridos 5 anos sobre a data da prática do facto tributário ou da contraordenação, prescrevendo depois o procedimento contraordenacional ... mesmos prescrevem no prazo de 8 anos a contar da prática do facto do tributário ou da contraordenação (art.º 48.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária