749/05-1
Relator: RICARDO SILVA
verdade da mesma imputação ou ter fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira. IV – Neste quadro, temos que o arguido dos presentes autos, no exercício das funções públicas ... fundamento sério para, de boa fé, reputar os factos que plasmou e nos quais fundamentou o seu despacho por verdadeiros. X – Neste entendimento dos factos, não há lugar para