495/14.5TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
parte central e 5 cms, nas partes laterais. “, estes não são factos principais ou essenciais diversos dos alegados, antes são complementares e concretizadores dos invocados como causa de pedir
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Relator: JOSÉ AMARAL
parte central e 5 cms, nas partes laterais. “, estes não são factos principais ou essenciais diversos dos alegados, antes são complementares e concretizadores dos invocados como causa de pedir
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
tenham relevo para a decisão da causa. II. São factos instrumentais aqueles que, sem fazerem directamente a prova dos factos principais, servem indirectamente para prová-los, podendo ser tidos ... consideração pelo julgador se resultarem da instrução da causa e se os factos principais, só por si não se mostrarem provados ou não provados
Relator: PEDRO MAURÍCIO
607º/3 e 4 do C.P.Civil de 2013, já os factos a provar são os factos essenciais ou principais da causa, que constituem a causa de pedir ... tudo sem prejuízo dos casos excepcionais em que o juiz pode oficiosamente introduzir factos principais na causa [cfr. art. 5º/2c) do C.P.Civil de 2013]. IV - São estes os factos consubstanciam
Relator: JORGE SANTOS
exercício das suas funções, nas condições aí previstas. - São factos instrumentais aqueles que, sem fazerem directamente a prova dos factos principais, servem indirectamente para prová-los, podendo ser tidos ... consideração pelo julgador se resultarem da instrução da causa. - Os factos complementares concretizam os principais que foram alegados para servirem de base à acção ou à execpção. Essa complementaridade
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
benefício os meios de prova que considerarem mais adequados tanto para a prova dos factos principais da causa, como também para a prova dos factos instrumentais ou mesmo acessórios
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
benefício os meios de prova que considerarem mais adequados tanto para a prova dos factos principais da causa, como também para a prova dos factos instrumentais ou mesmo acessórios
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
benefício os meios de prova que considerarem mais adequados tanto para a prova dos factos principais da causa, como também para a prova dos factos instrumentais ou mesmo acessórios
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
benefício os meios de prova que considerarem mais adequados tanto para a prova dos factos principais da causa, como também para a prova dos factos instrumentais ou mesmo acessórios
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Processo Civil, (nº 2, do artigo 5º), está vedado ao juiz a consideração de factos principais diversos dos alegados pelas partes, mas já não a consideração de factos instrumentais
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
tribunal atender a factos instrumentais e complementares, na medida em que há todo o interesse em que o juiz, para melhor compreensão dos factos principais e para uma decisão
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
Código de Processo Civil, tem de estar concretizado em factos que o consubstanciem e ajudem a dimensionar, posto que se trata não só de um dano, mas de um “dano ... facto. 3- No entanto, tal como no regime processual civil anterior, o aperfeiçoamento dos articulados só deve constituir remédio para os casos em que os factos principais da causa
Relator: PEDRO MAURÍCIO
efeitos da excepção dilatória do caso julgado depende da análise comparativa do conjunto de factos principais (núcleo fáctico essencial) que, a provarem-se, podem preencher o âmbito de previsão ... essencial de ambas as acções (isto é, que não seja alegado uma único facto principal distinto), então estamos perante uma identidade de causa de pedir, não constituindo factores de afastamento
Relator: CARLA OLIVEIRA
prejuízo de às partes caber a formação da matéria de facto, mediante a alegação, nos articulados, dos factos principais que integram a causa de pedir, cabe ao Tribunal a assunção ... posição mais justa do processo. II - Ao Juiz, para além da atendibilidade dos factos que não carecem de alegação e de prova, reconhece-se a possibilidade de considerar, mesmo oficiosamente
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
processo civil, o princípio do dispositivo, segundo o qual incumbe às partes alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir e aqueles em que se baseiam as excepções ... doméstica perpetrado sobre o outro cônjuge, são factos (probatórios) que, tendo resultado da instrução da causa, constituem meros factos instrumentais dos factos principais alegados pela Autora na petição inicial
Relator: ALCIDES RODRIGUES
executado são manifestamente improcedentes quando a pretensão de executado/embargante, seja por razões de facto, seja por motivos de direito, está irremediável e indiscutivelmente condenada ao insucesso. III- Articulado deficiente ... exposição ou concretização da matéria de facto alegada (n.º 4 do art. 590º do CPC), reportando-se, fundamentalmente, aos factos principais da causa, isto é, aos que integram
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
matéria de facto. III- A ampliação da matéria de facto resultante da consideração pelo juiz, na sentença, de factos complementares ou concretizadores de factos principais pressupõe o prévio cumprimento
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
direito ao contraditório compreende o direito das partes invocarem as pertinentes razões de facto e de direito que sejam necessárias para a defesa das suas posições processuais, o direito ... aperfeiçoamento dos articulados só deve constituir remédio para os casos em que os factos principais da causa, ou seja, os que integram a causa de pedir e as exceções, sejam
Relator: ROSA TCHING
consequência de o Tribunal ter dado como provados factos principais não alegados pelas partes é terem-se os mesmos por não escritos escrita ( artigo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Ao A. cabe alegar na petição inicial os factos essenciais que
Relator: PEDRO MAURÍCIO
positiva ou negativamente, para que o Tribunal forme a sua convicção sobre o facto (ou factos) em causa, atento o que julgador não detém esses conhecimentos especiais. II - Na determinação ... legal, o objecto da prova pericial tem que recair sobre os «factos da causa», os factos essenciais (principais) alegados pelo autor para fundamentar a causa de pedir, pelo réu