90/2007-JP
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandadas: 1 - B; 2 -. C
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Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandadas: 1 - B; 2 -. C
Relator: FILOMENA MATOS
impõe a delimitação precisa entre factos principais e factos instrumentais e, dentro dos factos principais, os factos complementares, desde já se salientando que, quanto aos factos principais, eles dependem sempre ... complementem. Por factos instrumentais, Lebre de Freitas explicita o âmbito de tal conceito, pela seguinte forma: “Para chegar à conclusão sobre a realidade dos factos principais, o tribunal, exceto
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
não contestaram, faltaram à audiência de julgamento e não justificaram a falta. Fundamentação De facto Com base nas declarações da parte e documentos e na cominação ... alterada pela Lei 54/2013, de 31 de Julho, dão-se como provados os seguintes factos: 1 - O demandante arrendou, em 01 de Julho de 2010, à primeira demandada, sendo
Relator: PAULA PORTUGAL
fabrico; o fornecedor enviou um relatório técnico à Demandada, no qual estão mencionadas as principais causas de avaria do referido compressor; apesar de não ter qualquer obrigação legal ... FUNDAMENTAÇÃO FÁCTICA Da matéria carreada para os autos, foram considerados provados os seguintes factos: A) O Demandante adquiriu na loja da Demandada um compressor de ar comprimido de 100 litros
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença(N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: MARTA NOGUEIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: IRIA PINTO
transmissão da quota de x. Em data anterior à mencionada transmissão, quanto aos intervenientes principais, deu-se como provado que os sócios x e x constituíram uma sociedade. Como ... critério geral para aferição da personalidade judiciária, a sua equiparação “à personalidade civil”. De facto, as sociedades comerciais “não se limitam a constituir um mero corpo unitário de bens
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório: O demandante A, melhor identificado a fls. 2, intentou contra
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
veículo não estaria em condições de circular na data dos factos; e a terceira testemunha, profissional de seguros, esclareceu o âmbito de cobertura do seguro contratado, onde não se incluem ... sinistro, nos termos gerais (cfr. Pedro Romano Martinez. Direito dos Seguros. Lisboa, Principia, 2006, pág. 101). De facto, o artigo 342º, nº 1 do Código Civil faz recair a prova
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
informação resulte de forma clara e evidente do contexto, nomeadamente sobre: a) As características principais dos bens ou serviços, tendo em conta o suporte utilizado para o efeito e considerando ... 342º, do Código Civil (“Àquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado”), provar os factos que constituem a causa de pedir, ou seja
Relator: FERNANDA CARRETAS
reunidos os pressupostos da estabilidade da instância, cumpre apreciar e decidir: FUNDAMENTAÇÃO - MATÉRIA DE FACTO A convicção probatória do tribunal, ficou a dever-se ao conjunto de prova produzida ... Contestação escrita e falta, injustificada, à Audiência de Julgamento, considerando-se provados todos os factos alegados pela Demandante. FUNDAMENTAÇÃO - MATÉRIA DE DIREITO Dispõe
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (art. 57º da Lei n.º 78/2001
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Processo n.º x Valor: 3.001,00€ (três mil e um
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
prédio identificado no facto 7 confronta do lado nascente com as Leiras da …, ….e… pertencentes aos Réus … e …”; “Os Autores, para atingirem uma parte identificado no facto 7 (a chamada ... pertença dos Demandados e pelos mesmo não foi junta prova que contrariasse tal facto, improcedendo assim a exceção invocada. IV - O Direito A questão que se suscita
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença (N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
pode ser representado pelo Ministério Público ou defensor oficioso, não se considerando confessados os factos articulados pelo autor, “devido à falta de citação pessoal do demandado”. Isto é, sempre ... artigos 1022.º e seguintes do Código Civil), neste caso para habitação, sendo obrigações principais do locador ceder o gozo da coisa, o que foi cumprido, e do locatário pagar
Relator: CRITINA BARBOSA
são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer. FACTOS PROVADOS COM INTERESSE PARA A DECISÃO DA CAUSA A. Os Demandantes arrendaram aos Demandados ... identificado contrato, os Demandados E e mulher Fconstituíram-se como fiadores e principais pagadores, renunciando ao benefício da excussão prévia. E. Os Demandados não pagaram as rendas que se venceram
Relator: FERNANDA CARRETAS
reunidos os pressupostos da estabilidade da instância, cumpre apreciar e decidir: FUNDAMENTAÇÃO - MATÉRIA DE FACTO A convicção probatória do tribunal, ficou a dever-se ao conjunto de prova produzida ... Contestação escrita e falta, injustificada, à Audiência de Julgamento, considerando-se provados todos os factos alegados pela Demandante. FUNDAMENTAÇÃO - MATÉRIA DE DIREITO Dispõe
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1.- Identificação da partes Demandantes: 1- B e 2 - B Demandados
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei