774/2020-T
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) – União de facto
1000+ resultados
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) – União de facto
IRC dos exercícios de 2022 e 2023 – Derrama Estadual vs Derrama Regional
IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
Imparidades por créditos de cobrança duvidosa. Créditos Incobráveis. Periodização do lucro tributável
IRS – Reinvestimento valor de realização – Habitação própria e permanente – Prevalência da substância
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IVA – Artigos 78.º do Código do IVA – direito à regularização, a
IRS – Omissão de Vendas – Avaliação Direta/Correções Aritméticas e Avaliação Indireta –.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IVA. Inversão do sujeito passivo. Serviços de manutenção e conservação de estradas
IRS. Mais-valias mobiliárias. Aquisição a título gratuito. Prestações suplementares. Regra first
Imposto do Selo. Cash pooling. Isenção. Concessão de crédito.
RFAI – Litispendência e caso julgado – Ónus de prova
IRS: Decreto-Lei 92/2008, de 13 de novembro – “Tonnage Tax”; Isenção de
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IUC. Competência do tribunal arbitral. Isenção