392/2011-JP
Relator: PAULA PORTUGAL
Sentença I – Identificação Das Partes Demandante: A Demandada: 1 - B e 2
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Relator: PAULA PORTUGAL
Sentença I – Identificação Das Partes Demandante: A Demandada: 1 - B e 2
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
SENTENÇA Relatório: I – Identificação das partes: Demandante: A, número de identificação fiscal
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
FUNDAMENTAÇÃO 3.1. – Os Factos Provados 3.1.1- Factos Provados Consideram-se provados e relevantes para o exame e decisão da causa os seguintes factos: 1) A Demandada ... responsabilidade delitual ou aquiliana: facto ilícito imputável, culpa, dano, e nexo de causalidade entre o facto e o dano. Com base nos factos provados e nos termos expostos, dão
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Não foram provados quaisquer outros factos alegados pelas partes, dada a ausência de mobilização probatória credível, que permitisse ao tribunal aferir da veracidade desses factos, após a análise dos documentos ... tribunal considere também factos instrumentais que resultem da instrução da causa, factos que sejam complemento ou concretização dos alegados e resultem da instrução e factos notórios. Ou seja, há, assim
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
incidentes processuais que impeçam o conhecimento do mérito da causa. 3. – FUNDAMENTAÇÃO 3.1. – Os Factos Factos Provados Com base nos autos, nos documentos apresentados, que se tiveram em atenção ... consideram-se provados e relevantes para o exame e decisão da causa os seguintes factos: A) A Demandada é concessionária de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão no concelho
Relator: SANDRA MARQUES
SENTENÇA(n.º 1, do artigo 26.º, da Lei n.º
Relator: MARTA NOGUEIRA
Alegaram ainda que, na sequência da comunicação da sua inquilina do R/C, e sendo notório que as infiltrações em causa só poderiam ter origem na fracção do piso superior ... falso que alguma vez o tenham feito. Alegam ainda que o que de facto ocorreu foi que no dia 16 de Agosto de 2008, os Demandados saíram da sua habitação
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
corte numa extremidade da rede que permitiu o furto das aves, sustentando que é notório o furto ter sido obra dos empregados da Demandada, pois, só eles tinham acesso àquela ... início das obras e que foram colocadas as placas (chapas). Impugnaram os restantes factos por falsos ou distorcidos, concluindo pela total improcedência da acção e requereram a condenação da demandante
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
encerramento do centro comercial não levou a que este deixasse de ter despesa. De facto, o centro comercial tem dívidas antigas a fornecedores e à Segurança Social, que tem vindo ... autoridade administrativa, designadamente por falta de condições de segurança, como é público e notório, a mesma responsabiliza toda a comunidade condominial e não apenas a sua administração
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
bolhas deveu-se a humidades/infiltrações que existem no prédio Motivação dos Factos não provados O facto n.º 1 resultou não provado tendo sido concedido provimento ao Recurso apresentado ... confissão ocorrida no Requerimento Inicial da Demandante aceite pela Demandada recaiu sobre facto notoriamente inexistente tendo em conta o documento junto a fls. 28 e 28V e o depoimento
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
bens de consumo não são conformes com o contrato se, entre outros factos, se verificar que os bens não apresentam “as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo ... desconformidade significativa, perspectivando-se um destinatário médio e razoável deste tipo de produtos. É facto notório, que o sofá apresenta borboto e não é legítimo concluir que o defeito
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
preferência do depoimento da testemunha em detrimento do depoimento da Demandante. Finalmente, quanto aos factos 2. e 3., diga-se que, no que se reporta ao valor do prejuízo patrimonial ... manifestamente inverosímil (mesmo que estivessem em causa três árvores, tal valor sempre seria, notoriamente, excessivo…). Acresce que, quando confrontada, pelo Tribunal, em sede de depoimento de parte, com o valor
Relator: CARLA ALVES TEIXEIRA
tendo sido impedimento para que faltasse às aulas que leccionava. Além disso, é facto notório que as zonas de Lisboa e de Setúbal são servidas por transportes públicos e táxis ... não aceitação se deveu a avaria do veículo. De novo, se dirá que é facto notório que as cidades de Lisboa e Oeiras são servidas de transportes públicos e táxis
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
meio da cancela que serve de acesso ao prédio da demandada, que depois retiraram. Factos não provados - Em meados do ano transato (2022) o demandante reparou que o marco ... para determinar a estrema. Motivação A convicção probatória do Tribunal assentou na conjugação: dos factos notórios que não carecem de prova nem de alegação (artº 412º/1 do Cód. Proc. Civil
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
baste alegar a privação do uso de veículo sem mais, sem invocar os factos em que o mesmo se consubstancia. Ora, neste caso, o demandante alegou e provou que vive ... materiais sofridos e da sua reparação. Por outro lado, não se trata de um facto notório (cfr. artigo 514º, nº 1 do CPC) nem presumível (cfr. artigos 349 e 351º
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Demandante: A. Mandatária: Sr.ª Dr.ª B. Demandados: C, D e
Relator: PAULA PORTUGAL
obra, a qual foi executada pela Demandada; contudo, com o decorrer do tempo, foi notório que a obra executada pela Demandada apresentava vários defeitos; por esse motivo, a contratante ... cobertura executada”; porém, não pode, nem poderia a Demandante ser responsabilizada por tais factos, dado que, foi a Demandada a executar a referida obra e consequentes reparações; logo, qualquer defeito
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
todos os factos sobre os quais depunham, tendo-o feito de forma peremptória e assertiva, todas confirmando os factos acima dados como provados. Já quanto aos factos dados como não ... tribunal considere também factos instrumentais que resultem da instrução da causa, factos que sejam complemento ou concretização dos alegados e resultem da instrução e factos notórios. E a segunda
Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA
dever de verificar eventuais rasuras dele constantes. III – FUNDAMENTAÇÃO A PROVA E OS FACTOS Com vista a formar a sua convicção o tribunal analisou e ponderou os documentos juntos ... beneficiário, primeiro C e que, depois, este nome foi alterado para D. É também notório que esta alteração foi efectuada com uma letra diferente e com uma caneta de tinta
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Civil), por limitação deste que não é legalmente admissível. É de salientar que o facto de o veículo se encontrar imobilizado por força do acidente, por si só, constituiu dano ... artigo 483.º do Código Civil, sendo aceitável a prova por presunções naturais ou factos notórios. Contudo, não obstante se considerar ser atendível a indemnização deste dano, tem nos termos