89/09.7TAABT.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
termos, considerando apenas os factos alegados na acusação particular e não valorando os factos novos alegados pelo Ministério Público, consubstanciadores de uma alteração substancial de factos, é de concluir pela ... articulação ou narração de factos relativos à culpa. Na verdade, esta conclusão no sentido da desnecessidade de articulação e prova de factos positivos que integrem os elementos da culpa, encontra