277/2011-JP
Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS
SENTENÇA Processo n.º 277/2011-JPCBR 1. - Identificação das partes Demandante: A. Demandado
1000+ resultados
Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS
SENTENÇA Processo n.º 277/2011-JPCBR 1. - Identificação das partes Demandante: A. Demandado
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
78/2001, de 13.07. II – Os factos relevantes e a motivação do tribunal Analisada a prova produzida o tribunal ficou convicto da veracidade dos seguintes factos ... parcialmente sobre a faixa onde antes circulavam nos termos que decorrem do croquis que integra a participação de acidente elaborada pela Polícia de Segurança Pública e junta aos autos
Relator: CRISTINA BARBOSA
serviços e o crédito que advirá da existência dessa relação contratual. Provando-se os factos integradores dessa causa de pedir, cujo ónus incumbe ao Demandante – nº1 do artº 342º ... ambos do C.P.Civil. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. FACTOS PROVADOS COM RELEVÂNCIA PARA A DECISÃO DA CAUSA A. O Demandante é empresário em nome
Relator: IRIA PINTO
normas que visem tutelar interesses privados; a imputação do facto ao agente ou um nexo causal que una o facto ao lesante – a apreciação da culpa como regra em abstracto ... família”; o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. E, para que a obrigação de indemnizar se verifique é necessário que cumulativamente se verifiquem
Relator: PAULO BRITO
integridade física e moral. O direito à integridade física constitui um direito de personalidade reconhecido pela lei (cfr. art.º 70.º do Código Civil), constituindo a sua violação facto ... causalidade entre o facto ilícito e o dano. Perante os factos provados está estabelecido que o demandado violou de forma consciente e culposa o direito à integridade física da demandada
Relator: ELISA FLORES
admite-se a junção aos autos.” Não sendo possível a tentativa de conciliação pelo facto do demandado estar ausente e não tendo sido apresentadas testemunhas, a Audiência prosseguiu, dando ... proferiu a sentença anexa à presente ata e que dela faz parte integrante, e explicitou-a às presentes. Nada mais havendo a salientar a Sra. Juíza de Paz deu como
Relator: SOFIA COELHO
SENTENÇA Processo n.º 105/2014-JP Objecto: Responsabilidade civil contratual. (alínea h), do
Relator: CELINA ALVENO
pelas partes, que aqui se dão por reproduzidos e integrados, conjugados com as declarações de parte (para prova dos factos constantes nos números
Relator: CRISTINA MORA MORAES
disposto no nº1 do artº 8º do Cód. Registo Predial em que: «os factos comprovados pelos registo não podem ser impugnados em juízo sem que simultaneamente seja pedido o cancelamento ... requerimento inicial, atenta a divisão de facto, ocorrida há mais de 30 anos, tem pois a presente acção de proceder, na íntegra. DISPOSITIVO Face ao que antecede, julga
Relator: IRIA PINTO
critério geral para aferição da personalidade judiciária, a sua equiparação “à personalidade civil”. De facto, as sociedades comerciais “não se limitam a constituir um mero corpo unitário de bens ... não do sócio x, que certamente pretendia adquirir tal viatura com vista a integrá-la no património da empresa demandada, o que não chegou a concluir, visto que entretanto terá
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
SENTENÇA RELATÓRIO: A demandante, A com sede no Funchal instaurou a ação
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
Consistindo, em regra, numa acção, num facto positivo, que importa a violação de um dever geral de abstenção, pode também traduzir-se num facto negativo, numa abstenção ou omissão, sempre ... forma a evitar que o animal ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas. Os conceitos de “animal potencialmente perigoso” e “dever especial de cuidado
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (art. 57º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. * FACTOS PROVADOS COM RELEVÂNCIA PARA A DECISÃO DA CAUSA A. Em 22.11.2006, a Demandante e a Demandada celebraram um contrato ... café, com o n.º …./LD/…12, bem como os respectivos e dele integrantes anexos nºs 1, 2 e 5, um aditamento em 21.12.2010 e seus respectivos anexos
Relator: CRISTINA MORA MORAES
razão: Da factualidade provada, conclui-se que a actividade desenvolvida por este Demandado, se integra no âmbito da mediação de seguros, actividade esta cujo acesso e exercício são objecto ... tomador de seguro, os segurados, as pessoas seguras, os beneficiários e as seguradoras pelos factos que lhe sejam imputáveis e que se reflictam no contrato em que interveio. Dos Danos
Relator: FERNANDA CARRETAS
pelo Demandante – E – que, aos costumes, declarou ser namorada do Demandante, à data dos factos, e sua atual mulher. O depoimento da testemunha não foi afetado pela sua especial qualidade ... provados os seguintes factos: 1. A fração autónoma, designada pela letra “CC”, correspondente ao oitavo andar esquerdo, para habitação, com garagem privativa na cave, parte integrante do prédio urbano, constituído
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
casa foi toda arranjada e agora está “alugada”. V – II Fundamentação dos factos não provados Os factos não provados resultam da ausência de prova nesse sentido. VI – Fundamentação de direito ... cujo regime jurídico é aplicável também aos bens móveis que do mesmo fazem parte integrante, dado que estamos perante um imóvel parcialmente mobilado e equipado (artigo 1065.º do Código
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
demandante sente-se muito incomodada com os rúidos que se ouvem na sua fracção. Factos não provados 1 - Não provado que os demandados emitam ruídos que excedam o normal ... demandados no pagamento de uma indemnização e “a absterem-se dos comportamentos perturbadores da integridade física e psíquica da Demandante”, por estes lhe perturbarem o sono e descanso, com reflexos
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
provocou e continua a provocar ao demandante, pelo que a sua conduta também integra todos os pressupostos previstos no artigo 483.º, que a constituem na obrigação de indemnizar ... apresenta. Ficou demonstrado que as infiltrações são provenientes de canalizações da fração da demandada, facto que nenhuma testemunha contraditou, e que se verificam desde agosto de 2013 e se mantêm
Relator: ASCENÇÃO ARRIAGA
incidente processual para redução do valor da acção assim não pode qualificar-se. De facto, verifica-se que o Demandado apenas invoca tal situação para, a seguir, requerer a apreciação ... interesse para a decisão da causa, os seguintes factos: A) O prédio sito em Lisboa, tem como partes integrantes das fracções autónomas, lugares de estacionamento numerados e demarcados por linhas