2544/11.0TBLLE.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
contidos nas diversas alíneas do nº 1 do art.º 238º do CIRE, consubstanciam factos impeditivos do direito à exoneração, sendo que a sua alegação e prova competirá aos credores
127 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: BERNARDO DOMINGOS
contidos nas diversas alíneas do nº 1 do art.º 238º do CIRE, consubstanciam factos impeditivos do direito à exoneração, sendo que a sua alegação e prova competirá aos credores
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
contrato de arrendamento validamente celebrado como legitimador da ocupação do prédio reivindicado, constitui facto impeditivo do direito do proprietário pedir a sua restituição (artº 487º nº 2 do CPC). Não
Relator: BERNARDO DOMINGOS
contidos nas diversas alíneas do nº 1 do art.º 238º do CIRE, consubstanciam factos impeditivos do direito à exoneração, sendo que a sua alegação e prova competirá aos credores
Relator: JOSÉ LÚCIO
efeitos do prazo de caducidade previsto no art. 2178º do Código Civil, o facto impeditivo dessa caducidade é a propositura da acção, e não a citação do beneficiário da liberalidade
Relator: FRANCISCO XAVIER
ditos documentos como quirógrafos, cumprindo, então, ao exequente invocar no requerimento executivo os factos constitutivos da relação subjacente. III. Dada à execução a livrança como título de crédito, incumbe ... livrança impende sobre o obrigado cambiário/executado, atenta a circunstância de estarmos perante um facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito emergente do título de crédito. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
situações previstas no artigo 1381.º do Cód. Civil, constituem excepções impeditivas do direito de preferência estabelecido no artigo 1380.º do mesmo Código e não do direito de preferência ... aplicável o aludido preceito . II- Ainda que assim não se entenda, para que o facto impeditivo do direito de preferência aludido na 2ª parte da al. a) do art.° 1381º
Relator: BERNARDO DOMINGOS
fundamentos previstos nas alíneas do n.º 1 do artº 238º do CIRE, consubstanciam factos impeditivos do direito à exoneração do passivo restante, donde a sua alegação e prova competirá
Relator: FRANCISCO XAVIER
preferentes possam exercer o seu direito informada e tempestivamente. III. Para que o facto impeditivo do direito de preferência, aludido no artigo 1381º, alínea a), 2ª parte, do Código Civil
Relator: ISABEL SILVA
aquisição processual (art. 515º CPC), o juiz terá que ter em conta todos os factos que se mostrem pertinentes à solução jurídica do caso, ainda que alegados por quem não ... sofram menos prejuízos/inconvenientes, constitui uma excepção peremptória, na medida em que consubstancia um facto impeditivo da eficácia do direito potestativo do Autor. Enquanto excepção peremptória, incumbe ao Réu
Relator: CRISTINA CERDEIRA
fundamentos previstos nas alíneas do nº. 1 do artº. 238º do CIRE consubstanciam factos impeditivos do direito à exoneração do passivo restante, donde a sua alegação e prova competirá
Relator: TOMÉ RAMIÃO
àquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado; a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado compete àquele contra quem ... feita. 3. Assim, cabe ao opoente/executado, mediante embargos, o ónus da prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que o exequente se arroga, a este competindo alegar
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
garantias (pessoais ou reais) a terceiro. Porém, na segunda parte daquele normativo estão previstos factos impeditivos daquela incapacidade, a saber, a prossecução de um interesse próprio da sociedade garante/a existência ... relação de domínio ou de grupo entre as sociedades garante e garantida, enquanto factos impeditivos da incapacidade de gozo alegada pela parte contrária. (Sumário da Relatora
Relator: CRISTINA CERDEIRA
ónus de alegação e prova da inexistência do direito do exequente ou de factos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele direito, que constituem matéria de excepção (artº. 342º ... Tendo o executado/oponente invocado o preenchimento abusivo da livrança dada à execução, factos esses que seriam impeditivos do direito invocado pelo exequente (portador da livrança), consubstanciando uma excepção peremptória, recai
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
alegar na sua petição de embargos todos os factos materiais pertencentes ao universo do instituto da prescrição, designadamente os factos eventualmente impeditivos da interrupção da prescrição. 3 - Não tendo ... embargante invocado os factos (eventualmente) impeditivos da interrupção do prazo prescricional perante o tribunal de primeira instância que, consequentemente, os não conheceu, o tribunal de segunda instância – que só pode
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
342º nº2 do Código Civil cabe à entidade patronal o ónus da prova dos factos impeditivos da eficácia da caducidade, como por exemplo o conhecimento tardio dos factos susceptíveis
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
direito substantivo, não se alteram, cabendo ao executado que deduz embargos a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do exequente e a este a prova dos factos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
direito substantivo, não se alteram, cabendo ao executado que deduz embargos a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do exequente e a este a prova dos factos
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
dívida pecuniária incumbe ao autor a alegação e prova da existência dos factos constitutivos do crédito, ou seja, no âmbito de um contrato de compra e venda, o fornecimento ... pedido do réu, de produtos do seu comércio, incumbindo ao réu provar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos do crédito do autor. 2 - Não tendo sido alegado pelo réu qualquer
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
preenchimento abusivo de uma livrança (ou letra) em branco cabe ao embargante, constituindo um facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do credor II. Porém, para tanto terá de alegar
Relator: RUI MACHADO E MOURA
próprio ou da inexistência da relação de grupo, uma vez que, a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado recai sobre aquele contra quem a invocação