146/2018-JPFNC
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 146/2018 - JPSentença Relatório: A, e , B melhor identificados a
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Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 146/2018 - JPSentença Relatório: A, e , B melhor identificados a
Relator: CARLOS FERREIRA
sentença inclui uma sucinta fundamentação. ---* Fundamentação – Matéria de Facto: --- Incumbe ao Demandante o ónus de provar os factos que constituem o direito invocado na presente ação ... Código Civil). --- Por outro lado, cabe ao Demandado fazer prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pelo Demandante (cf., nº2, do artigo 342º, do Código Civil
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
facto: Para fixação da matéria fáctica dada como provada concorreram os factos admitidos pelas partes e os documentos juntos aos autos. Não foram provados quaisquer outros factos alegados pelas partes ... factos que provou, por os mesmo não terem sido impugnados pelo demandados; por outro lado, prescreve o n.º 2 do mesmo artigo que “A prova dos factos impeditivos, modificativos
Relator: CARLOS FERREIRA
processo, como resulta documentado na respetiva ata. ----* Fundamentação – Matéria de Facto: --- Incumbe ao Demandante o ónus de provar os factos que constituem o direito invocado na presente ação ... Código Civil). --- Por outro lado, cabe ao Demandado fazer prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pelo Demandante (cf., nº2, do artigo 342º, do Código Civil
Relator: IRIA PINTO
Sentença Processo nº 233/2013-JP Relatório O demandante ………………………. melhor identificado a fls. 1
Relator: ELISA FLORES
momento posterior; 8.º- Apesar de instada para o pagamento. Motivação dos factos provados: Atendeu-se aos documentos juntos aos autos e à não oposição da demandada, consubstanciada na ausência ... termos do n.º 2 do artigo 342.º do C. Civ., qualquer facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela demandante à quantia em dívida. E, de acordo
Relator: MARTINHA PINHEIRO
prova dos factos constitutivos do direito alegado (artº 342º nº 1 do CC), competindo àquele contra quem a invocação é feita, a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos
Relator: SOFIA COELHO
não basta invocar a existência de consentimento informado assinado (e entendemos tratar-se de facto impeditivo, nos termos do n.º 2 do art.º 342.º, do Código Civil ... julgamento, de fls. 148 a 165, não o provam). E nem mesmo o facto de ter ficado provado que, após o tratamento, a demandada C diligenciou no sentido da demandante
Relator: IRIA PINTO
fatura nº xx, de 27/4/2012 (fls. 9). À demandada incumbia a prova de facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da demandante, o que a demandada não logrou provar
Relator: CARLOS FERREIRA
sentença inclui uma sucinta fundamentação. ---* Fundamentação – Matéria de Facto: --- Incumbe à Demandante o ónus de provar os factos que constituem o direito invocado na presente ação ... Código Civil). --- Por outro lado, cabe à Demandada fazer prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pela Demandante (cf., nº2, do artigo 342º, do Código Civil
Relator: DR.ª FERNANADA CARRETAS
mandatária da Demandada – Sra. Dra. D -, face à comunicação de doença impeditiva da presença da Demandada e ao facto de a Ilustre mandatária desta estar munida de procuração com poderes
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
SENTENÇA Relatório: I – Identificação das partes: Demandante: A, número de identificação fiscal
Relator: CELINA ALVENO
nºs 1 e 2 do artigo 342.º do CC (cabendo a prova dos factos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito invocado àquele contra quem a invocação é feita
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
além da cobertura de responsabilidade civil obrigatória, a cobertura de assistência em viagem. Dos factos provados resulta que a 1.ª demandada obrigou-se contratualmente a prestar o serviço ... artigo 342.º, do Código Civil, que prescreve “A prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado compete àquele contra quem a invocação é feita” que a peça
Relator: ELISA FLORES
relembrando o pagamento do seu crédito, carta que foi recepcionada em 24/12/2013. Motivação dos factos provados: Atendeu-se aos documentos juntos aos autos e à não oposição do demandado, consubstanciada ... termos do n.º 2 do artigo 342.º do C. Civ., qualquer facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela demandante à quantia em dívida. E, de acordo
Relator: CRISTINA POCEIRO
pronto pagamento” também referido na fatura dos autos), tal como decorre da matéria de facto provada. Sendo que, como os bens foram entregues à demandada na sede da demandante ... prova nos autos do contrário, atenta a respetiva conduta processual, pois, não alegou qualquer facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela demandante ao pagamento do preço em dívida
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
pagamento por parte do Demandado. Competia, assim, a este provar a existência de qualquer facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela Demandante, o que não sucedeu, pelo
Relator: CARLOS FERREIRA
sentença inclui uma sucinta fundamentação. --- * Fundamentação – Matéria de Facto: --- Incumbe aa Demandante o ónus de provar os factos que constituem o direito invocado na presente ação ... Código Civil). --- Por outro lado, cabe à Demandada fazer prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pela Demandante (cf., nº2, do artigo 342º, do Código Civil
Relator: FERNANDA CARRETAS
contrato, mas a Demandada, além de não as cumprir, não alegou (nem provou) qualquer facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela Demandante
Relator: MARTA NOGUEIRA
factos articulados pelo autor (Demandantes) no requerimento inicial ou quando afirma que esses mesmos factos não podem produzir o efeito jurídico pretendido pelo Demandante, e por exceção quando alega factos ... invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado», bem como que «A prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado compete àquele contra