29 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    96/14.8TBVZL.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    NCPCiv., na sentença podem ter assento factos não alegados que, embora ainda essenciais, já não são os nucleares, mas antes complemento ou concretização dos alegados, desde que resultem da instrução ... inexistência) de um facto, ela pode ser expressa ou tácita/implícita, podendo deduzir-se um facto complementar ou concretizador não expressamente articulado de factos essenciais nucleares alegados

  2. TRC

    3161/12.2TBLRA-A.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    NCPCiv., na sentença podem ter assento factos não alegados que, embora ainda essenciais, não são os nucleares, mas antes complemento ou concretização dos alegados, desde que resultem da instrução ... dispositivo. 3. - Já quanto aos demais – factos instrumentais (os substantivamente indiferentes), factos essenciais complementares (os que têm papel completador dos nucleares) ou concretizadores (com função de pormenorizar ou decompor

  3. TRC

    7839/15.0T8LSB.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    NCPCiv., na sentença podem ter assento factos não alegados que, embora ainda essenciais, não são os nucleares, mas antes complemento ou concretização dos alegados, desde que resultem da instrução ... dispositivo. 3. - Já quanto aos demais – factos instrumentais (os substantivamente indiferentes), factos essenciais complementares (os que têm papel completador dos nucleares) ou concretizadores (com função de pormenorizar ou decompor

  4. TRE

    13/24.7T8EVR.E1

    Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    factos essenciais nucleares (art. 186.º, n.º 2, al. a), do CPC), enquanto uma petição inicial é meramente deficiente ou insuficiente, quando falta a alegação de factos essenciais complementares ... factos essenciais nucleares são aqueles factos que identificam ou individualizam o direito em causa (no caso de acções de efectivação de responsabilidade civil extracontratual os factos essenciais nucleares identificam

  5. TRG

    891/26.5T8GMR.G1

    Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES

    liminarmente indeferida por manifesta improcedência, quando os factos essenciais nucleares alegados (art.5º/1 do CPC) possam ser esclarecidos, concretizados e/ou complementados, em particular, em despacho de aperfeiçoamento (arts.590 ... garantia patrimonial” (arts.391º, 392º/1 do CPC), apesar de dever ser revelado por factos reais e objetivos, pode basear-se em diferentes circunstâncias e causas (nomeadamente, as respeitantes ao incumprimento

  6. TRG

    2983/22.0T8BRG.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    incumbe ao autor articular os factos jurídicos concretos dos quais deriva a sua pretensão, cabendo às partes alegar os factos essenciais que constituem o núcleo identificador da causa de pedir ... Devem ainda ser considerados pelo tribunal, para além de outros, os factos (essenciais) que sejam complemento ou concretização dos alegados pelas partes, e que resultem da instrução da causa, desde

  7. TRE

    3373/08.3TBSTB.E2

    Relator: MARIA DOMINGAS

    sentença factos não alegados pelas partes, estão apenas em causa os factos instrumentais e ainda os complementares ou concretizadores, ou seja, aqueles que concretizam ou complementam os factos que integram ... servir para complementar ou concretizar outros já alegados, ainda que de forma imperfeita ou conclusiva, não servindo para colmatar a ausência de alegação dos factos essenciais nucleares. IV. Sendo embora

  8. TRC

    1990/07.8TBAGD.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    fundamentação de facto na sentença. II. Estando ainda aqui em causa factos essenciais, ou seja, aqueles que constam da previsão normativa, reconduzindo-se aos factos constitutivos, impeditivos, extintivos ou modificativos ... conexão “objectiva” entre o núcleo da matéria de facto alegada e os factos omitidos no articulado, que se devem configurar como complementares ou concretizadores dos alegados; III. É de considerar

  9. TRE

    3464/22.8T8STR.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    demandante cabe alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir; - os factos essenciais têm a natureza de factos essenciais nucleares se são aqueles que identificam ou individualizam ... não desempenhando tal função, se revelam imprescindíveis para que a ação proceda, são factos essenciais complementares; - a falta destes últimos implica numa petição deficiente ou insuficiente, a carecer de convite