1332/24.8T8FAR.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
factos essenciais nucleares (art. 186.º, n.º 2, al. a), do CPC), enquanto uma petição inicial é meramente deficiente ou insuficiente, quando falta a alegação de factos essenciais complementares
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
factos essenciais nucleares (art. 186.º, n.º 2, al. a), do CPC), enquanto uma petição inicial é meramente deficiente ou insuficiente, quando falta a alegação de factos essenciais complementares
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
ampliação da matéria de facto está reservado para as situações em que os factos foram alegados. 4. Quando na sentença se consideram factos (essenciais ou complementares) que não estavam alegados ... caso a Relação entenda que esses factos (considerados mas não anteriormente alegados) são complementares (ou, no caso do processo laboral, mesmo essenciais) e são relevantes para o desfecho da acção
Relator: PAULA DO PAÇO
Código de Processo do Trabalho e tomar em consideração, na sentença, factos essenciais tidos por relevantes para a boa decisão da causa que, embora não articulados, surjam no decurso ... contrato de trabalho deve ser apreciada tendo em consideração os factos essenciais, bem como os factos instrumentais, concretizadores e complementares, que hajam sido alegados. IV- Existindo factos relevantes para
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
factos essenciais que constituem a causa de pedir, isto é, o facto jurídico de que procede a pretensão deduzida, ou de modo mais preciso, o conjunto dos factos constitutivos ... todos do CPC). III. Se faltarem factos essenciais a petição inicial é inepta. A ineptidão da petição inicial tem como efeito a declaração de nulidade de todo o processado
Relator: SILVA RATO
essência, os Temas de Prova, não são mais do que o mero elencar das grandes questões subjacentes à causa de pedir e à defesa por excepção, que se consubstanciam ... factos alegados pelas partes para fundamentar as suas pretensões e naqueles que resultarem da instrução da causa. II - Para se considerar que as partes se pronunciaram sobre os factos complementares
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
factos essenciais nucleares (art. 186.º, n.º 2, al. a), do CPC), enquanto uma petição inicial é meramente deficiente ou insuficiente, quando falta a alegação de factos essenciais complementares ... responsabilidade civil extracontratual os factos essenciais nucleares identificam a origem do direito de indemnização), susceptíveis de delimitar o caso julgado, enquanto os factos essenciais complementares são aqueles que, não desempenhando
Relator: FRANCISCO MATOS
factos complementares possibilitam, em conjugação com os factos essências de que são complemento, a procedência da ação ou da defesa por exceção. II – O facto que concorre para a improcedência ... causa, por não complementar, nem concretizar, factos essências destinados à procedência de uma destas, não se inclui no âmbito normativo de facto complementar. III - Concorrendo para a produção dos danos
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
nulidade de sentença, se o Juiz faz uso de facto essencial que não foi alegado pelas partes. II – Factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir ... excepção; Factos instrumentais, probatórios ou acessórios são aqueles que indiciam os factos essenciais e que podem ser utilizados para a prova indiciária destes últimos; Factos complementares ou concretizadores são aqueles
Relator: MÁRIO SERRANO
articulados desde que se trate de «factos instrumentais que resultem da instrução e discussão da causa» (nº 2) e «factos essenciais (…) que sejam complemento ou concretização de outros ... juízo pelas partes». III - São factos instrumentais os que se destinam a «realizar prova indiciária dos factos essenciais». IV – Não são complementares ou concretizadores de factos essenciais, para os efeitos
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
demandante cabe alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir; - os factos essenciais têm a natureza de factos essenciais nucleares se são aqueles que identificam ou individualizam ... não desempenhando tal função, se revelam imprescindíveis para que a ação proceda, são factos essenciais complementares; - a falta destes últimos implica numa petição deficiente ou insuficiente, a carecer de convite
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
porque os factos objectivos resultantes do registo predial ou de escritura pública devem figurar como factos provados, independentemente da sua alegada incompatibilidade, tratando-se de matéria a ser apreciada ... Civil), os factos dados como provados no ponto 26 não poderiam ser considerados na decisão de facto porque são factos principais ou essenciais e não meramente complementares ou concretizadores
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
consideração dos factos essenciais que sejam complemento ou concretização dos alegados, bem como dos factos meramente instrumentais, não depende já de requerimento da parte interessada nesse aproveitamento para
Relator: ALBERTINA PEDROSO
tipo de danos em causa. II - Assim, tendo o autor alegado todos os factos essenciais principais dos quais pode eventualmente decorrer a peticionada indemnização pela perda da capacidade de ganho ... decorre que, resultando da instrução da causa, tal facto deve ser considerado na sentença como complementar ou concretizador dos factos essenciais principais alegados, porquanto se integra no objecto do litígio
Relator: ALBERTINA PEDROSO
objecto do litígio, e não se tratando manifestamente de factos instrumentais ou complementares, mas sendo antes factos essenciais, cujo ónus de oportuna alegação incumbia à autora, sob pena de preclusão
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sobre as partes recai o ónus de alegarem os factos essenciais em sentido estrito e os factos complementares, sendo que quando faltem os primeiros estamos perante uma nulidade do processo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Não tendo a pretensão formulada pela autora sofrido qualquer modificação na sua essência, ressalvada a questão da identificação registral do prédio sobre o qual a servidão a constituir iria ... atento o disposto no artigo 5.º, n.º 2, b), do CPC, os factos complementares decorrentes da prova pericial e da certidão da conservatória do registo predial não podiam
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
para que os factos essenciais à procedência da acção ou das excepções deduzidas, resultantes da instrução e/ou discussão da causa, e que sejam complemento ou concretização de outros, oportunamente alegados ... parte contrária tenha sido facultado um efectivo contraditório quer em relação aos factos propriamente ditos, quer ao seu aproveitamento e/ou relevância . II – O Juiz, não pode, por sua iniciativa
Relator: MARIA DOMINGAS
constitui ónus das partes a alegação dos factos essenciais que constituem a causa de pedir (factos constitutivos do direito que o autor pretende fazer valer em juízo ... sentença factos não alegados pelas partes, estão apenas em causa os factos instrumentais e ainda os complementares ou concretizadores, ou seja, aqueles que concretizam ou complementam os factos que integram
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
dever oficioso de providenciar pela obtenção das provas que permitam demonstrar a realidade dos factos controvertidos, previsto pelos artigos ... atinência da necessidade desses elementos com os factos que ao juiz é lícito conhecer. II. Tais factos são, não só os essenciais da causa de pedir, alegados pelas partes