320/2014-JP
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 320/2014-J.P. RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, por
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Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 320/2014-J.P. RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, por
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
auxiliou na prova dos factos com os números: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8 e 13. Os factos complementares de prova resultam dos documentos juntos pelo demandante: certificado ... Não foram provados quaisquer outros factos alegados pelo demandante, dada a ausência de mobilização probatória credível, que permitisse ao tribunal aferir da veracidade desses factos. III – DO DIREITO: O caso
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
SENTENÇA Proc. N.º 175/2023-JPBCR RELATÓRIO: [PES-1], identificado a fls. 1
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandados: 1 - B e 2
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (Leitura de Sentença) Aos 31 dias Agosto
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Não foram provados quaisquer outros factos alegados pelas partes, dada a ausência de mobilização probatória credível, que permitisse ao tribunal aferir da veracidade desses factos, após a análise dos documentos ... instrução da causa, factos que sejam complemento ou concretização dos alegados e resultem da instrução e factos notórios. Ou seja, há, assim, que distinguir entre factos essenciais à procedência
Relator: IRIA PINTO
fixação da matéria dada como provada resultou da audição das partes, dos factos admitidos, dos documentos de fls. 5 a 17, 71, 89 a 91 juntos aos autos ... critérios de razoabilidade alicerçaram a convicção do Tribunal. Não se provaram quaisquer outros factos, com interesse para a decisão da causa, dada a inexistência ou insuficiência de prova nesse sentido
Relator: SÓNIA ISABEL DOS SANTOS PINHEIRO
SENTENÇA I. Identificação das partes Demandante: Condomínio do prédio sito, São Pedro
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
catálogo. Motivação da matéria de facto não provada: Resultou da ausência de mobilização probatória credível que permitisse o Tribunal aferir da veracidade dos factos após a análise dos documentos juntos ... partes e duas almofadas - cfr. art.º 874º do Código Civil. Um dos efeitos essenciais da compra e venda, para além da transmissão de propriedade e a obrigação de pagamento
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
ATA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 17 de Abril de 2024, pelas
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante:A Demandada: B II – OBJECTO DO
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
Processo n.º 8/2021 JP RELATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: [ORG-1
Relator: DANIELA CERQUEIRA
Processo nº 109/2020-JPSENTENÇA i. identificação das partes Demandante: E…, residente em
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 2.640,36€ (dois mil seiscentos e quarenta euros
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
designado. No prazo legal não foi apresentada qualquer justificação para a ausência. FUNDAMENTAÇÃO I-FACTOS PROVADOS: Todos conforme constam do requerimento inicial, os quais dou por integralmente reproduzidos. MOTIVAÇÃO ... passageiros), negócio celebrado entre particulares, e do qual não resultou a entrega de documentos complementares á venda. A presente ação tem como principal objetivo obter o registo do veículo adquirido
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 3.400€ (três mil e quatrocentos euros) I – IDENTIFICAÇÃO
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
através de um outro processo, que a demandante instaurou para cobrar a divida. Os factos complementares de prova com os n.º 7 e 8 resultaram dos documentos juntos ... demandante, a ap. 8/xxxx, a demandada foi dissolvida e encerrada a sua liquidação. Tal facto significa que a demandada foi extinta pelo registo do encerramento da liquidação
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório: O demandante A, melhor identificado a fls. 1, intentou contra
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua .........Vila Nova
Relator: FILOMENA MATOS
delimitação precisa entre factos principais e factos instrumentais e, dentro dos factos principais, os factos complementares, desde já se salientando que, quanto aos factos principais, eles dependem sempre da alegação ... factos (probatórios) com os quais é diretamente confrontado, tidos em conta factos (acessórios) que permitem a aferição concreta dessa ligação. Estes factos (probatórios e acessórios) são factos instrumentais, que como