814/10.3TTSTB.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Quando impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto, deve o recorrente especificar não só os concretos pontos que considera incorrectamente julgados, como a concreta prova que consta ... processo ou do registo da gravação que impunha decisão sobre a referida matéria de facto diversa da recorrida; (ii) Tal não se verifica e, por isso, não é de conhecer