381/18.0T8VRL.G1
Relator: SANDRA MELO
relatora): .1- A impugnação da matéria de facto com fundamento em diferente juízo das provas sujeitas à livre apreciação só pode ser conhecida quando: a) o Recorrente cumpra os ónus ... impugnante resultarão contradições dentro da fundamentação de facto. 2- No entanto, existem vícios da matéria de facto que cumpre à Relação apreciar oficiosamente, pelo que os mesmos escapam a tais