1052/2025-T
IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
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IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
IRS – Omissão de Vendas – Avaliação Direta/Correções Aritméticas e Avaliação Indireta –.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
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IRS: Decreto-Lei 92/2008, de 13 de novembro – “Tonnage Tax”; Isenção de
IRS– mais-valias – valor de aquisição de imóvel e encargos associados à
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IUC – Presunção de propriedade – Omissão de pronúncia - Constitucionalidade do art.º 3
IVA – artigo 14.º RITI – prova da isenção
IMT – isenção para revenda; isenção de prédio individualmente classificado como de interesse
Revogação de ato tributário; inutilidade superveniente da lide
IRS – Antiguidade para efeitos no artigo 2.º, n.º 4 do
IVA – Serviços de assessoria na obtenção de nacionalidade portuguesa – qualificação ao abrigo
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Criação de postos de
Organismo de investimento coletivo não residente - Retenção na fonte sobre dividendos - Tratado
IRS – Artigo 43º-3, do CIRS/2023 – Requisitos – Prova e meios de prova
IVA. Direito à dedução. Requisitos formais. Simulação.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IMT – Isenção para revenda