89/09.7TAABT.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
fórmula se encerram, aliás, juízos conclusivos, abstratos, e não factos, juízos esses que haverão de basear-se nos factos concretos alegados; 6º A douta acusação pública não importa alteração substancial ... acusação particular; 7º Pois que nela não é alegado nenhum facto concreto que não tenha sido alegado na acusação particular; 8º Tendo-se limitado a dar por reproduzidos os factos