286/2010-JP
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
demandado e, por outro, no estabelecimento de um nexo de causalidade entre o eventual facto ilícito e os danos invocados pelo demandante. Quanto a estes, é bom de ver, desde ... dívida ao demandado -, para merecer a tutela do Direito, sendo necessário que os factos imponham um estado de sofrimento e de alteração do estado anímico que afectem gravemente a vida