1/09.3JAPTM.E1
Relator: ALVES DUARTE
primeira instância. 3. O perigo de fuga tem de ser real, traduzido ou concretizado em factos. 4. A ausência injustificada do arguido à leitura do acórdão ... fuga quando a lei exige que esse perigo seja real, traduzido ou concretizado em factos.[18] É certo que o Tribunal recorrido invocou ainda a falta injustificada do Arguido / Recorrente