405/2016-JP
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
convicção do tribunal fundou-se nos autos, nos documentos apresentados e referidos nos respectivos factos e nos depoimentos das testemunhas apresentadas. Com efeito a testemunha I garantiu ... traduzem na constatação de um facto ilícito, com culpa do agente, um dano e o nexo de causalidade entre o dano e o facto ilícito. Vejamos a prova produzida