11 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    525/16.6T9EVR.E1

    Relator: MANUEL SOARES

    Sumário (da responsabilidade do relator) A lei não proíbe a alegação na contestação dos factos da defesa do arguido por remissão para o requerimento de abertura de instrução ... tribunal terá de diferenciar as alegações com conteúdo factual e meramente conclusivas ou argumentativas e instrumentais e sempre terá de selecionar, de entre as primeiras, aquelas que com relevância para

  2. TRE

    3373/08.3TBSTB.E2

    Relator: MARIA DOMINGAS

    constitui ónus das partes a alegação dos factos essenciais que constituem a causa de pedir (factos constitutivos do direito que o autor pretende fazer valer em juízo ... factos não alegados pelas partes, estão apenas em causa os factos instrumentais e ainda os complementares ou concretizadores, ou seja, aqueles que concretizam ou complementam os factos

  3. TRE

    2548/19.4T8STR.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    juízo conclusivo de desconformidade inelutável e objectivamente injustificável entre, de um lado, o sentido em que o julgador se pronunciou sobre a realidade de um facto relevante ... tange à redacção de alguns pontos dos factos dados como provados e ao aditamento de outros factos (instrumentais), existiu erro notório na apreciação da prova testemunhal e documental

  4. TRE

    1609/21.4T8PTM.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    acontecimentos ou factos concretos podem integrar a seleção da matéria de facto relevante para a decisão, sendo, embora, de equiparar aos factos os conceitos (jurídicos) geralmente conhecidos ... colocados à disposição do tribunal no plano do julgamento de facto, com a consideração de factos instrumentais, complementares e concretizadores [cfr. arts

  5. TRE

    882/20.0T8OLH.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    constatação de erro de julgamento no âmbito da matéria de facto, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 662.º do C.P.C., impõe que se tenha ... juízo conclusivo de desconformidade inelutável e objectivamente injustificável entre, de um lado, o sentido em que o julgador se pronunciou sobre a realidade de um facto relevante