1553/21.5T8STR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos alegados pelo réu em sede de contraprova não
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Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos alegados pelo réu em sede de contraprova não
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (da responsabilidade do relator) A lei não proíbe a alegação na contestação dos factos da defesa do arguido por remissão para o requerimento de abertura de instrução ... tribunal terá de diferenciar as alegações com conteúdo factual e meramente conclusivas ou argumentativas e instrumentais e sempre terá de selecionar, de entre as primeiras, aquelas que com relevância para
Relator: MARIA DOMINGAS
constitui ónus das partes a alegação dos factos essenciais que constituem a causa de pedir (factos constitutivos do direito que o autor pretende fazer valer em juízo ... factos não alegados pelas partes, estão apenas em causa os factos instrumentais e ainda os complementares ou concretizadores, ou seja, aqueles que concretizam ou complementam os factos
Relator: RUI MACHADO E MOURA
juízo conclusivo de desconformidade inelutável e objectivamente injustificável entre, de um lado, o sentido em que o julgador se pronunciou sobre a realidade de um facto relevante ... tange à redacção de alguns pontos dos factos dados como provados e ao aditamento de outros factos (instrumentais), existiu erro notório na apreciação da prova testemunhal e documental
Relator: MANUEL BARGADO
acontecimentos ou factos concretos podem integrar a seleção da matéria de facto relevante para a decisão, sendo, embora, de equiparar aos factos os conceitos (jurídicos) geralmente conhecidos ... colocados à disposição do tribunal no plano do julgamento de facto, com a consideração de factos instrumentais, complementares e concretizadores [cfr. arts
Relator: RUI MACHADO E MOURA
constatação de erro de julgamento no âmbito da matéria de facto, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 662.º do C.P.C., impõe que se tenha ... juízo conclusivo de desconformidade inelutável e objectivamente injustificável entre, de um lado, o sentido em que o julgador se pronunciou sobre a realidade de um facto relevante
Relator: JOÃO AMARO
contexto a que nos reportamos, a pura negação de factos e a chamada impugnação motivada (quando os factos que a integrem não sejam suscetíveis, por si mesmos ... possuam apenas relevo para prova positiva ou negativa de outros factos. Nenhum desses factos (factos instrumentais) tem de ser (ou deve ser) considerado como provado ou como
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: CORREIA PINTO
A inconstitucionalidade da norma contida no n.º6 do artigo 153.ºdo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
A possibilidade de recurso de facto não está limitada às hipóteses