2/20.0GEBRG.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
factos imputados na acusação (e consequentemente na sentença) não podem traduzir-se numa mera descrição de conceitos vagos, imprecisos, genéricos e conclusivos, sob pena de ficar prejudicado o contraditório
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
factos imputados na acusação (e consequentemente na sentença) não podem traduzir-se numa mera descrição de conceitos vagos, imprecisos, genéricos e conclusivos, sob pena de ficar prejudicado o contraditório
Relator: ANTERO VEIGA
factos de que o tribunal pode conhecer – artigos 5º do CPC e 72º do CT. III - Se os factos essências alegados de forma incompleta, genérica e conclusiva, “surgirem concretizadamente, forem ... impõe a consideração de factos essências surgidos no decurso da produção de prova, se relevantes. IV - Devem considerar-se conclusivas asserções que, integrando-se no “thema decidendum”, em si mesmo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
verdade dos factos obtida no processo deve ser o resultado de uma atividade cognoscitiva do julgador que se articula em passos controláveis, como sejam a recolha da informação, a verificação ... forma os factos da causa, assim permitindo o controlo externo da sua atividade. III – Não são de excluir da fundamentação de facto as asserções de natureza conclusiva quando, não obstante
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
enumeração dos factos provados, quando seja objecto de disputa, toda a matéria susceptível de ser qualificada como questão de direito, incluindo os juízos de valor ou factos conclusivos e, dentro ... integrem matéria de direito que constitua o thema decidendum. 2. A inclusão destes factos conclusivos nos “factos provados e não provados” não gera qualquer nulidade em sentido próprio, mas tais
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A aceitação da herança pelos credores do repudiante, prevista no art
Relator: PAULO REIS
I - O prémio de produtividade, pago anualmente, integra a retribuição devida à
Relator: PEDRO MAURÍCIO
matéria de facto, por força do disposto no art. 607º/3 e 4 C.P.Civil de 2013, na fundamentação de facto da sentença apenas devem constar os factos julgados provados e não ... questão de direito, conceito que engloba os juízos de valor ou conclusivos. V – Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto quando estão diretamente relacionados com o thema
Relator: PEDRO MAURÍCIO
matéria de facto, por força do disposto no art. 607º/3 e 4 C.P.Civil de 2013, na fundamentação de facto da sentença apenas devem constar os factos julgados provados e não ... questão de direito, conceito que engloba os juízos de valor ou conclusivos. V - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto quando estão diretamente relacionados com o thema
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer provada, quer não provada) quando estão directamente relacionados com othema decidendum e simultaneamente ditam a solução jurídica, devendo ser eliminados
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria de facto) quando, porque estão diretamente relacionados com othema decidendum, impedem ou dificultam de modo relevante a percepção da realidade
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
diversa quanto a cada um dos factos, mas não sendo necessário que tal especificação também conste das conclusões; 3) relativamente aos «pontos de facto» cuja impugnação se funde, no todo ... Tribunal de 1ª Instância com vista a corrigir eventuais erros de julgamento. V - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto quando estão diretamente relacionados com o thema
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
recurso para além do que resulta das alegações, embora o possa restringir. II - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer provada, quer não provada) quando estão
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
sanada, constituindo a sua invocação em sede de recurso uma questão nova. II. Os factos conclusivos que se traduzem na consequência lógica retirada de outros factos, constituem, ainda assim, matéria
Relator: JOSÉ FLORES
ampliação. 2) A quantificação do défice funcional permanente de um lesado não constitui um facto conclusivo. 3) A prova pericial é de livre apreciação (art. 389º, do Código Civil
Relator: PAULA RIBAS
Não pode fazer-se constar dos factos provados matéria conclusiva ou conceitos de direito, devendo estes ser substituídos pelos factos subjacentes, também alegados. 2 – O disposto
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
julgamento da matéria de facto implica quase sempre que o julgador formule juízos conclusivos, (…) o que a lei veda ao julgador da matéria de facto é a formulação de juízos
Relator: JORGE TEIXEIRA
Não se deverá proceder à reapreciação da matéria de facto quando os factos objecto de impugnação não forem susceptíveis, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, de ter relevância ... carácter mais abrangente ou de pendor mais genérico ou conclusivo, mas que permitam delimitar e compreender a matéria de facto que é relevante para a resolução do concreto litígio
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
impugnação da matéria de facto, deve o tribunal apurar a natureza da matéria impugnada, pois caso a impugnação tenha por objeto matéria conclusiva ou com significação jurídica, as partes não
Relator: PAULA RIBAS
1 - Deve ser rejeitada a impugnação da decisão da matéria de facto
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- A decisão de facto deve ser expurgada de juízos valorativos/conclusivos. 2