Recomendação n.º 1/A/2017
portanto, legítima”. Há, contudo, casos em que bem pode dizer-se que o ato conclusivo do procedimento, ainda que abstratamente discricionário, resulta em concreto de todo vincula- do aos resultados ... entretanto adquiridos na instrução. Estamos a pensar naqueles atos que pressuponham o apuramento de factos através do recurso a conhecimentos especializados de carácter técnico. Nestas situa- ções bem pode suceder