61/23.4T8TND.C1
Relator: PAULO GUERRA
pretende sancionar o agente, não só pelos factos individualmente considerados, mas também e especialmente pelo respectivo conjunto, não como mero somatório de factos criminosos, mas enquanto revelador da dimensão ... factos e a personalidade do agente» - a decisão que determine a medida concreta da pena do cúmulo, mesmo em sede contraordenacional, deverá correlacionar conjuntamente os factos e a personalidade